O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a proclamação do resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395 para o dia 25 de junho. Discute-se a legalidade da cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) nas operações de venda realizadas por produtores rurais a empresas, processo conhecido como sub-rogação.
Rememoramos que o julgamento foi iniciado em 2020 e foi retomado em 2022, quando a maioria dos Ministros do Supremo indicou a constitucionalidade da cobrança. A interpretação afastou a autorização para a sub-rogação da contribuição do empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, vide previsão da Lei nº 10.256/01, na ausência de nova legislação sobre o assunto, ou de leis posteriores, na ausência de nova legislação dispondo sobre o assunto.
Contudo, o julgamento foi suspenso para que o resultado seja proclamado em sessão presencial. Assim, a decisão do STF terá um impacto considerável sobre os produtores rurais e agroindústrias, vez que definirá as diretrizes para a contribuição no contexto.
O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados está acompanhando de perto os desdobramentos dessa questão e se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema, assim como para aprofundar a análise dentro de cada realidade empresarial.
Portanto, é importante que os interessados estejam atentos às implicações dessa decisão e busquem orientação especializada para adequar suas práticas e estratégias tributárias de acordo com o entendimento a ser firmado pelo Supremo.
Por Enrique Grimberg Kohane