Nesta terça-feira (04/08/2020), o STF firmou entendimento, no Tema de repercussão geral n° 72, de que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. A decisão aponta que o salário-maternidade não tem natureza remuneratória, pois não configura contraprestação por serviços prestados e, portanto, não está sujeita à contribuição.
Para o Ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, a referida cobrança deve ser afastada também para evitar um desestimulo na contratação de mulheres, respeitando a Constituição Federal e os tratados internacionais de direitos humanos.
Essa decisão impactará em milhares de processos em curso que estão suspensos nos tribunais regionais e terá efeitos tanto para reaver o indébito quanto prospectivos.