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STF: Incide PIS/Cofins sobre receitas decorrentes de locação de bens móveis e imóveis

Publicado em: 12 abr 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF), na data de ontem (11/04/2024), finalizou o julgamento dos Temas 630 e 684 de repercussão geral, pelos quais se analisou a incidência da Contribuição ao PIS e da Cofins sobre as receitas provenientes de locações de bens móveis e imóveis.

O ponto central da controvérsia residiu na interpretação do termo “faturamento”, de modo que os contribuintes pretendiam o reconhecimento da impossibilidade de enquadramento da locação de bens móveis e imóveis como prestação de serviço ou venda de mercadoria, o que ensejaria, assim, o afastamento da incidência da Contribuição ao PIS e da Cofins sobre os respectivos valores recebidos por tal atividade.

O voto vitorioso foi proferido em divergência aberta pelo Ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o conceito de faturamento previsto na Constituição Federal, em seu art. 195, I, não possui interpretação restrita à venda de mercadorias e serviços, abarcando a totalidade das receitas da atividade empresarial, inclusive, para o período anterior à EC 20/1998.

Nesse sentido, por maioria, o plenário do STF fixou a tese de que: “É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do artigo 195, I, da Constituição Federal”.

Por fim, no mencionado julgamento, restou esclarecido que a locação não precisa estar prevista expressamente como um dos objetos sociais das empresas, bastando, para fins da tributação em questão, que referida atividade seja desempenhada com habitualidade.

O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados aguarda a publicação do acórdão para aprofundamento dos fundamentos adotados pela Corte Suprema, bem como permanece atento aos desdobramentos da questão, ficando à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema e aprofundá-lo dentro de cada realidade empresarial.

Por Enrique Grimberg Kohane, Leticia Bianca Carara e Paola dos Reis Cândido da Silva

Enrique Grimberg Kohane

Iniciou sua carreira na advocacia explorando diversas áreas do Direito durante seu período acadêmico. Teve estágios produtivos em dois renomados escritórios de advocacia em Curitiba, onde teve a oportunidade de...
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