Destaques

STF reconhece a não incidência de IRPF sobre doação antecipadora de herança

Publicado em: 25 out 2024

Por Enrique Grimberg Kohane e Gabriel Nunes

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 1.439.539, finalizado no dia 22/10/24, por unanimidade de votos, definiu como inconstitucional a incidência do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sobre o adiantamento de legítima, isto é, a doação em vida de bens ou direitos que integrariam a herança.

O caso em tela trata de Mandado de Segurança preventivo impetrado por contribuinte visando a inexigibilidade do IRPF sobre a doação de bens e direitos diante de planejamento para antecipação da herança aos herdeiros.

Em decisão monocrática, o Ministro Luís Barroso já havia negado provimento ao Recurso Extraordinário interposto pela União. No entanto, como foi interposto Agravo Interno contra a decisão, o recurso foi pautado para Plenário Virtual, até que o Ministro Alexandre de Moraes pediu destaque. Dessa forma, o julgamento foi reiniciado em sessão presencial e, quando já contava com 2 votos favoráveis ao contribuinte, o Ministro Luiz Fux pediu vistas.

Assim, na última terça-feira, o julgamento foi retomado, e o Ministro Fux acompanhou o relator e os demais ministros. Todavia, ressaltou que o Imposto de Renda (IR) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) possuem fatos geradores distintos. Nesse sentido, o Ministro Fux votou pelo desprovimento do Agravo Interno unicamente em razão da jurisprudência da Turma, ainda que tenha posicionamento pessoal diferente.

A Procuradora, representante da Fazenda Nacional, por meio de questão de ordem levantada na sessão, buscou levar a questão ao Plenário, alegando que há repercussão geral pressuposta no tema. Porém, sem êxito, vez que o Ministro Moraes entendeu não ser o momento oportuno para tal discussão, dado que o julgamento estava sendo finalizado.

Diante desse cenário, é possível que, futuramente, a matéria seja submetida ao Plenário. No entanto, à luz dos precedentes da 1ª Turma e do posicionamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), há a perspectiva de que contribuintes interessados na realização de planejamento sucessório por meio de doações, consigam evitar a incidência de Imposto de Renda sobre os bens transmitidos aos herdeiros. , por meio do ajuizamento de ação mandamental preventiva.

O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados permanece atento aos desdobramentos da questão e à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema e o aprofundar dentro de cada realidade empresarial.

Enrique Grimberg Kohane

Iniciou sua carreira na advocacia explorando diversas áreas do Direito durante seu período acadêmico. Teve estágios produtivos em dois renomados escritórios de advocacia em Curitiba, onde teve a oportunidade de...
Rolar para cima