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STJ exclui Difal de ICMS da base do PIS e da Cofins

Publicado em: 18 nov 2024

Em decisão unânime, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o diferencial de alíquota (DIFAL) de ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.

A tributação adicional em questão se refere à diferença de alíquota do ICMS entre o estado destinatário e o estado remetente do produto ou serviço, quando ocorre remessa interestadual.

Os ministros aplicaram ao caso o entendimento do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão se deu no julgamento do REsp 2.128.785/RS, em recurso interposto pela Teracom Telematica S/A.

No Tema 69/STF, conhecido como “tese do século”, em 2017, o Supremo definiu que o ICMS não entra na base de cálculo das contribuições, vez que que não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e não caracteriza receita, mas constitui mero ingresso no caixa, com destino aos cofres públicos.

A decisão cria importante precedente na Corte Superior. Isso porque, de um lado, o STF entendia que a discussão envolvia análise de legislação infraconstitucional, cabendo ao STJ a sua análise. Esse entendimento pôde ser verificado, por exemplo, no RE 1.469.440, julgado 02/2024.

Por outro lado, o STJ entendia até então que a discussão envolvia análise de tema constitucional, de modo que caberia ao STF o julgamento. Exemplo disso foi a análise do REsp 2.133.501/PR, pela 2ª Turma, em 08/2024. Naquela oportunidade, o Ministro Relator Mauro Campbell Marques deixou de analisar o mérito da questão.

Assim, a Ministra Relatora Regina Helena Costa, destacou que o caso envolvendo o Difal de ICMS é uma “tese filhote” do Tema 69, sendo aplicável o entendimento fixado pelo STF naquele tema. Regina Helena ressaltou ser esta a primeira oportunidade em que o STJ se manifesta sobre a questão envolvendo o Difal de ICMS.

Importante destacar que o julgamento não foi proferido em sede de recurso repetitivo, não tendo efeito vinculante, mas servirá de norte para as futuras decisões sobre a questão. Desse cenário, é possível que os contribuintes questionem judicialmente a incidência do Difal do ICMS. O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados acompanha de perto os desdobramentos dessa questão e se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema, assim como para aprofundar a análise dentro de cada realidade empresarial.

Por Enrique Grimberg Kohane

Enrique Grimberg Kohane

Iniciou sua carreira na advocacia explorando diversas áreas do Direito durante seu período acadêmico. Teve estágios produtivos em dois renomados escritórios de advocacia em Curitiba, onde teve a oportunidade de...
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