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STJ julgará como repetitivo o creditamento de PIS/COFINS sobre IPI não recuperável (Tema 1373)

Publicado em: 17 set 2025

Por Augusto Chimborski e Nicolle Sprea Dondalski

Em 2022, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 que, em seu art. 171, parágrafo único, vedou o creditamento de PIS e COFINS sobre o IPI não recuperável. Diante deste cenário, contribuintes começaram a questionar no Judiciário a legalidade e a constitucionalidade desta restrição.

Em agosto de 2025, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2198235/CE e 2191364/RS, para julgamento da controvérsia sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1373/STJ).

Apesar de a 2ª Turma do STJ já ter proferido entendimento isolado contrário aos contribuintes, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou a presença de uma controvérsia jurídica relevante a ser apreciada pela 1ª Seção.

A discussão parte da constatação de que a restrição contida na Instrução Normativa nº 2.121/2022 extrapola a competência regulamentar da Receita Federal, pois limita direito creditório não previsto em lei, em violação ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, da CF e art. 97 do CTN). Ainda, sob a ótica constitucional, a vedação infralegal pode configurar afronta ao princípio da não cumulatividade (art. 195, §12, da CF), cuja delimitação deve ser feita por lei complementar, e não por ato normativo administrativo.

Além disso, foi determinada a suspensão da tramitação de todos os processos envolvendo a matéria, independente da instância de tramitação.

A afetação da discussão pela sistemática dos recursos repetitivos sinaliza um rumo de extrema relevância para os contribuintes submetidos ao regime não cumulativo do PIS e da COFINS, uma vez que a decisão a ser proferida pelo STJ será de observância obrigatória para os demais tribunais (art. 927, III, do CPC).

Dessa forma, o Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados acompanha atentamente os desdobramentos dos Tribunais Superiores sobre o tema e coloca-se à inteira disposição para sanar eventuais dúvidas.

Augusto Chimborski

Augusto Chimborski iniciou sua trajetória profissional como estagiário no escritório Marins Bertoldi Advogados, atuando nas áreas contenciosa e consultiva para clientes de diversos setores da economia. Após se graduar em...
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