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STJ nega modulação de efeitos da tese quanto à tributação de benefícios de ICMS

Publicado em: 19 abr 2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na data de ontem (19/04/2024), por unanimidade, negou o pedido dos contribuintes quanto à limitação da produção de efeitos (modulação de efeitos) da tese adotada no Tema Repetitivo n.º 1.182. Por meio do referido tema, aquela Corte Superior havia concluído pela incidência de IRPJ e CSLL sobre benefícios de ICMS, à exceção dos créditos presumidos, salvo se cumpridos os requisitos dispostos no art. 30 da Lei n.º 12.973/2014 (com alterações da Lei Complementar n.º 160/2017).

O pedido formulado pelos contribuintes buscava a restrição dos efeitos temporais do mencionado entendimento, adotado pelo STJ, a fim de que a tributação e a obrigatoriedade da observância dos requisitos legais, validadas pela Corte Superior, tivessem efeitos tão somente após a data de julgamento que fixou referida tese, em 26/04/2023.

Mantidos os efeitos da decisão sem limitação temporal, os contribuintes estão submetidos à necessária observância dos requisitos dispostos nas mencionadas legislações (Lei Complementar n.º 160/2017 e Lei n.º 12.973/2014), para o fim de afastar a tributação do IRPJ e CSLL sobre os benefícios de ICMS. Isso, ainda, com efeitos até 01/01/2024, momento em que teve início de vigência a Lei n.º 14.789/2023, que revogou a mencionada Lei n.º 12.973/2014.

O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados aguarda a publicação do acórdão para o aprofundamento dos fundamentos adotados pela Corte Superior, bem como permanece atento aos desdobramentos da questão, ficando à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema e aprofundá-lo dentro de cada realidade empresarial.

Por Enrique Grimberg Kohane

Enrique Grimberg Kohane

Iniciou sua carreira na advocacia explorando diversas áreas do Direito durante seu período acadêmico. Teve estágios produtivos em dois renomados escritórios de advocacia em Curitiba, onde teve a oportunidade de...
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