Em decisão publicada no dia 04.10.2013, a Sexta Turma do TRT-PR decidiu por manter a justa causa de empregado que havia disparado fogos de artifício dentro da fábrica em que trabalhava, em razão do início das férias coletivas.
A penalidade foi mantida já que o empregado colocou em risco a estrutura da empresa e a vida de todos os colegas. Isto porque a empresa possui armazenado gás para o abastecimento de uma empilhadeira e referido material é altamente inflamável.
A justa causa também foi aplicada a outros dois colegas que participaram do acionamento dos fogos.
Mais informações sobre esta notícia no site do TRT-PR (www.trt9.jus.br), no processo: 17161-2012-016-09-00-0 (16ª VT de Curitiba).