A confiança, a transparência e a ética são fundamentais para o sucesso de qualquer empresa. Nesse contexto, possui relevância a presença, em sede de acordo de sócios, de cláusula que vise regular o uso de bens sociais pelos sócios.
Esta cláusula resguarda a sociedade e os sócios contra possíveis conflitos de interesse, vedando que sócios se utilizem indiscriminadamente de bens e serviços da sociedade em benefício próprio sem autorização dos demais sócios, evitando práticas que possam comprometer a imparcialidade e a integridade da gestão empresarial.
A cláusula possui o intuito de proibir o uso não autorizado, assim como estabelecer condições específicas para os casos em que a utilização é permitida e/ou desejada. Portanto, a instrumentalização da benesse por meio de documento formal, mediante especificação das condições de uso, responsabilidade pela utilização, obrigação de restituição em iguais condições e eventual contraprestação financeira, promove uma gestão consciente e controlada dos recursos da empresa.
Ao limitar o período de autorização e exigir a aprovação de todos os sócios, por exemplo, a cláusula protege a sociedade de comprometimentos ou surpresas que possam surgir pelo uso indevido de seus bens. Isto contribui para a estabilidade e a continuidade da empresa, mitigando riscos associados a decisões unilaterais que possam afetar a sua saúde financeira – e até mesmo o convívio entre os sócios.
A presença da cláusula que regula o uso de bens sociais em acordos de sócios, assim, mostra-se como mais um mecanismo de preservação da integridade e da estabilidade da sociedade, estabelecendo barreiras a práticas que possam comprometer a confiança entre os sócios e a saúde financeira da sociedade. Ao promover uma gestão ética e transparente dos recursos, a denominada “cláusula de uso de bens sociais” reforça os alicerces para um empreendimento sustentável e bem-sucedido.
Por Felipe Hauagge