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Uso de bens sociais pelos sócios: como regular?

Publicado em: 29 nov 2023

A confiança, a transparência e a ética são fundamentais para o sucesso de qualquer empresa. Nesse contexto, possui relevância a presença, em sede de acordo de sócios, de cláusula que vise regular o uso de bens sociais pelos sócios.

Esta cláusula resguarda a sociedade e os sócios contra possíveis conflitos de interesse, vedando que sócios se utilizem indiscriminadamente de bens e serviços da sociedade em benefício próprio sem autorização dos demais sócios, evitando práticas que possam comprometer a imparcialidade e a integridade da gestão empresarial.

A cláusula possui o intuito de proibir o uso não autorizado, assim como estabelecer condições específicas para os casos em que a utilização é permitida e/ou desejada. Portanto, a instrumentalização da benesse por meio de documento formal, mediante especificação das condições de uso, responsabilidade pela utilização, obrigação de restituição em iguais condições e eventual contraprestação financeira, promove uma gestão consciente e controlada dos recursos da empresa.

Ao limitar o período de autorização e exigir a aprovação de todos os sócios, por exemplo, a cláusula protege a sociedade de comprometimentos ou surpresas que possam surgir pelo uso indevido de seus bens. Isto contribui para a estabilidade e a continuidade da empresa, mitigando riscos associados a decisões unilaterais que possam afetar a sua saúde financeira – e até mesmo o convívio entre os sócios.

A presença da cláusula que regula o uso de bens sociais em acordos de sócios, assim, mostra-se como mais um mecanismo de preservação da integridade e da estabilidade da sociedade, estabelecendo barreiras a práticas que possam comprometer a confiança entre os sócios e a saúde financeira da sociedade. Ao promover uma gestão ética e transparente dos recursos, a denominada “cláusula de uso de bens sociais” reforça os alicerces para um empreendimento sustentável e bem-sucedido.

Por Felipe Hauagge

Felipe Hauagge

Felipe iniciou sua trajetória na advocacia em 2016, em um escritório especializado em Direito Empresarial, onde atuou tanto na área contenciosa quanto consultiva. Em 2022, passou a integrar a equipe...
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