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Você excluiu imóvel da Holding Patrimonial por pretender comercializá-lo? Isto não é mais necessário.

Publicado em: 23 ago 2021

Diversos planejamentos sucessórios por Holding Patrimonial acabam por excluir imóveis da operação em razão do interesse de comercialização do bem que gerava tributação mais alta pela PJ do que pela pessoa física.

Este não pode mais ser motivo para não incluir o dito imóvel na Empresa Cofre.

A receita Federal em resposta a consulta formulada por um contribuinte alterou o seu entendimento sobre a tributação incidente sobre a comercialização de imóveis pertencentes à Holdings. A partir do novo entendimento, se a Holding tiver atividade imobiliária em seu objeto social e estiver inscrita no regime de lucro presumido, ela pagará muito menos imposto quando realizar a venda de imóveis próprios.

No cenário anterior se a Holding vendesse um imóvel próprio no valor de R$100.000,00 ela pagaria até R$34.000,00 de tributos pela operação. O mesmo imóvel vendido na pessoa física, pelo mesmo valor, geraria tributação não superior a R$15.000,00. A partir do novo entendimento firmado em março do corrente ano se a Holding comercializar o mesmo imóvel, pelo mesmo valor (R$100.000,00) será compelido a recolher aproximadamente R$6.000,00 em tributos.

O novo entendimento, portanto, desonera as operações de comercialização de imóveis pertencentes a empresas cofre, produzindo maior segurança para a implantação de operações de planejamento sucessório.

No entanto, fique atento! É preciso um especialista na matéria para estruturar a operação sem que o cliente seja surpreendido por algum custo imprevisto.

Marins Bertoldi

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