Destaques

Projeto de lei que reduz benefícios tributários e afeta o regime de Lucro Presumido é aprovado no Congresso Nacional 

Publicado em: 18 dez 2025

Por Jéssica Heinzen Felisberto e Felipe Pinheiro Auge  

Projeto de lei que reduz benefícios tributários e afeta o regime de Lucro Presumido é aprovado no Congresso Nacional 

Às vésperas do recesso parlamentar, o Congresso Nacional aprovou o PLP nº 128/2025, que promove alterações relevantes no regime de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária no âmbito federal. A medida é considerada urgente pelo Governo Federal, por impactar diretamente o orçamento de 2026. 

Redução de benefícios 

O PLP nº 128/2025 disciplina a redução dos incentivos e benefícios federais de natureza tributária relacionados ao PIS/Cofins, inclusive na importação, ao IRPJ e à CSLL, ao IPI, ao Imposto de Importação e à contribuição previdenciária patronal. 

A metodologia de redução dos incentivos e benefícios varia conforme a natureza do benefício concedido. Isenções e alíquotas zero passam a ser substituídas pela aplicação de percentual correspondente a 10% da alíquota do sistema padrão; já os benefícios baseados em alíquotas reduzidas, créditos presumidos ou fictícios, reduções de base de cálculo ou de tributo devido sofrem recomposição parcial, em regra com limitação a 90% do benefício originalmente concedido. 

O PLP também estabelece que o acréscimo em 10% das alíquotas, nos casos de isenções ou alíquotas zero, não autoriza, por si só, a apropriação de créditos pelos adquirentes. 

Impacto para o Lucro Presumido 

Chama atenção o tratamento conferido ao regime do Lucro Presumido, no qual o projeto estabelece um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção. Ao incluir o Lucro Presumido no rol de regimes sujeitos à redução, o projeto passa a tratá-lo, de forma explícita, como um regime favorecido em relação ao sistema padrão de tributação. Para fins de comparação, o PLP define como sistema padrão, no caso do IRPJ e da CSLL, a tributação pelo Lucro Real, sem a aplicação de quaisquer descontos ou benefícios tributários. 

O texto aprovado prevê que esse acréscimo incidirá apenas sobre a parcela da receita bruta total que exceder o montante de R$ 5 milhões no ano-calendário, observada a proporcionalidade por período de apuração e por atividade econômica. Trata-se de mitigação relevante do impacto da medida, especialmente para empresas de menor porte que adotam esse regime. 

O tratamento conferido ao Lucro Presumido é controverso e pode gerar judicialização. O Conselho Federal da OAB, inclusive, já se manifestou, em ofício endereçado à Câmara dos Deputados, no sentido de que o Lucro Presumido não constitui benefício fiscal, mas um regime legal de apuração do IRPJ e da CSLL, instituído com a finalidade de simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e reduzir custos de conformidade. 

Exceções à redução de benefícios 

A redução dos incentivos não se aplica às imunidades constitucionais; aos benefícios concedidos à Zona Franca de Manaus e às áreas de livre comércio; aos benefícios relacionados à Cesta Básica Nacional; àqueles concedidos por prazo determinado mediante condição onerosa já cumprida; aos benefícios destinados a entidades sem fins lucrativos; bem como a programas específicos, como o Minha Casa, Minha Vida e o Prouni. 

Também são excluídos das regras de redução o regime do Simples Nacional, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e os incentivos vinculados à política industrial dos setores de tecnologia da informação, comunicação e semicondutores. 

Alterações na CSLL e no JCP 

O projeto promove, ainda, alterações nas alíquotas da CSLL aplicáveis a determinados setores, como instituições financeiras, seguradoras, instituições de pagamento e empresas de capitalização, com percentuais escalonados até 2027 e majoração a partir de 2028. 

Em relação ao imposto de renda retido na fonte incidente sobre os Juros sobre Capital Próprio, a tributação passa a ocorrer à alíquota de 17,5%, aplicada na data do pagamento ou do crédito ao beneficiário. 

Produção de efeitos 

As regras relativas à redução dos incentivos tributários e algumas alterações específicas passam a produzir efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação, em observância à anterioridade nonagesimal, enquanto os demais dispositivos terão eficácia a partir de 1º de janeiro de 2026. 

O PLP nº 128/2025 segue agora para sanção presidencial, cujo prazo constitucional é de quinze dias úteis, contados do recebimento do projeto pelo Presidente da República. Considerando a relevância do projeto para o orçamento de 2026, é possível que a sanção ocorra ainda neste ano. 

O escritório Marins Bertoldi Advogados acompanha de perto os desdobramentos do tema, inclusive quanto à eventual edição de vetos ou regulamentações infralegais, e permanece à disposição para auxiliar as empresas que possam ser impactadas pela nova legislação. 

Felipe Pinheiro Auge

Com atuação voltada para consultoria tributária, Felipe desenvolve soluções fiscais para pessoas físicas e jurídicas, com ênfase em estruturação de planejamentos patrimoniais e societários, reorganizações empresariais e sucessões familiares. Também...

Jéssica Heinzen Felisberto

Jéssica é graduada em Direito e especialista em Direito Tributário. Atualmente, cursa Mestrado na Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Sua atuação com o Direito Tributário se iniciou em um estágio...
Rolar para cima