Por Gabriela Marugal Munhoz Rodrigues e Mariana Brambilla
A Receita Federal implementou mudanças significativas no sistema PER/DCOMP Web em 2025, especificamente no que se refere à habilitação e utilização de créditos tributários oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado. Tais alterações impactam diretamente a rotina de contribuintes — pessoas físicas e jurídicas — que obtiveram êxito em ações judiciais e pretendem utilizar esses valores para compensação tributária.
Mudanças para Pessoas Físicas
Antes, a DCOMP da pessoa física era preenchida por formulário, porém a partir de 15/02/2025, pessoas físicas somente podem apresentar a DCOMP eletronicamente, por meio do PER/DCOMP Web, unificando a sistemática com a das pessoas jurídicas.
Ademais, existem ainda hipóteses de “Crédito em Situação Especial”, campo exclusivo para pessoa física, que abrangem os seguintes casos:
- PER/DCOMP elaborado pelo inventariante ou herdeiro de um espólio, caso o contribuinte detentor do crédito seja falecido.
- PER/DCOMP elaborado pelo responsável legal de um contribuinte menor ou incapaz.
- PER/DCOMP elaborado pelo procurador, caso o contribuinte detentor do crédito tenha saído definitivamente do Brasil.
Novo Layout: Detalhamento do Crédito
Uma das principais inovações é a obrigatoriedade do detalhamento das parcelas que compõem o crédito judicial no momento do preenchimento da DCOMP.
No layout antigo, bastava indicar o valor total do crédito reconhecido judicialmente e atualizado até a data da primeira DCOMP, ou seja, não era exigido demonstrar, individualmente, os pagamentos que originaram o crédito.
Já no novo layout, cada parcela do crédito deve ser identificada e descrita informando seus respectivos dados, como: data de arrecadação, competência, código de receita, valor principal, multa, juros e período inicial da atualização. Assim sendo, segue abaixo os principais campos que poderão ser utilizados para informar o detalhamento do crédito:
- Pagamento – GPS: Este campo será demonstrado no PER/DCOMPWeb quando a origem da ação judicial for previdenciária e, deverá ser utilizado quando o contribuinte for compor o crédito judicial com valores pagos por GPS.
- Pagamento – Demais Documentos de Arrecadação: Este campo deverá ser utilizado quando o contribuinte for compor o crédito judicial com valores pagos mediante DARF. Para facilitar a busca do pagamento, o contribuinte poderá informar no campo “pesquisar” o DARF desejado conforme o número do documento e selecionar o código de receita que deseja incluir. Por fim, será necessário informar o valor do pagamento indevido/maior referente ao DARF selecionado.
- Pagamentos – Demais: Este campo deverá ser preenchido pelo contribuinte que desejar utilizar na composição do crédito judicial valores que não possam ser informados em outras abas, como por exemplo: Saldo Negativo de IRPJ e de CSLL, Reintegra, Créditos da Não Cumulatividade do IPI, entre outros.
Ainda, existe a possibilidade de descarte do detalhamento nos casos excepcionais em que não é possível ajustar o controle de utilização do crédito. Nessas situações, o contribuinte pode optar por descartar o detalhamento, o que implica em preencher de forma consolidada os valores mantendo os campos de “Crédito Original da Data de Entrega” e “Crédito Atualizado na Data de Entrega” como preenchimento obrigatório por ele, que deverá manter seu próprio controle de utilização e se responsabilizar por esse preenchimento.
Obrigatoriedade da Habilitação Prévia e Prazos Aplicáveis
O pedido de habilitação do crédito judicial segue sendo requisito obrigatório para apresentação da DCOMP, assim como se mantiveram os prazos para utilização do crédito judicial via DCOMP: 5 anos do trânsito em julgado da decisão judicial se não houve início da execução, ou 5 anos da homologação da desistência da execução pelo Poder Judiciário, caso esta tenha sido iniciada.
Automatização dos Cálculos e Dicionário de Mensagens
No antigo procedimento, o contribuinte informava manualmente o crédito no campo “Crédito Atualizado na Data de Entrega”, o que demandava um controle interno de utilização do próprio contribuinte. Entretanto, a partir do novo layout, alguns campos específicos serão calculados automaticamente pelo sistema, como por exemplo: a atualização do crédito com base na Selic.
Por fim, o manual informa possíveis mensagens de erros que poderão ser exibidas caso tenha alguma informação inconsistente no PER/DCOMP. Em casos de erros, o PER/DCOMP não estará apto para envio, sendo possível a transmissão somente após sanar os erros apontados.
Considerações Finais
As alterações introduzidas visam conferir maior segurança jurídica e controle na utilização de créditos reconhecidos judicialmente. Por outro lado, exigem dos contribuintes e de seus representantes uma atuação minuciosa, sobretudo no mapeamento completo dos pagamentos e retenções que originaram os créditos.
No atual cenário, a atenção redobrada na fase de habilitação e na estruturação do detalhamento do crédito é fundamental para evitar glosas futuras e prejuízos ao planejamento tributário da empresa.
A Equipe do Consultivo Tributário do Marins Bertoldi Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas e questionamentos a respeito do procedimento e as mudanças apresentadas.