A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) disponibilizaram, no Portal de Serviços da Receita Federal, a funcionalidade para que as sociedades cooperativas formalizem a opção pelo regime específico de tributação do IBS e da CBS previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
Para que a opção produza efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, a cooperativa deverá realizar o procedimento entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026
A opção é facultativa e deve ser avaliada considerando, entre outros aspectos, o perfil das operações realizadas pela cooperativa, sua relação com os associados, o aproveitamento e a transferência de créditos e os impactos sobre fluxo de caixa e precificação.
O que é o regime específico das cooperativas?
A Reforma Tributária estabeleceu tratamento específico para as sociedades cooperativas, permitindo que elas optem por um regime em que as alíquotas do IBS e da CBS sejam reduzidas a zero em determinadas operações.
Nos termos do art. 271 da LC nº 214/2025, a redução a zero alcança, em especial:
- operações em que o associado fornece bem ou serviço à cooperativa da qual participa; e
- operações em que a cooperativa fornece bem ou serviço a associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.
É importante destacar que a redução a zero não é automática para todas as operações praticadas pela cooperativa. Trata-se de um regime opcional, cuja adoção depende de manifestação expressa da sociedade cooperativa.
Essa distinção é relevante porque a própria LC nº 214/2025 já prevê, independentemente da opção pelo regime específico, determinadas hipóteses de não incidência do IBS e da CBS relacionadas ao cooperativismo, como a destinação de recursos aos fundos obrigatórios e a distribuição, em dinheiro, das sobras aos associados.
Transferência de créditos de IBS e CBS
A opção pelo regime específico também produz efeitos sobre a sistemática de créditos.
Nas operações realizadas pelo associado sujeito ao regime regular com a cooperativa com alíquota zero, a LC nº 214/2025 permite que o associado transfira à cooperativa os créditos relativos às operações antecedentes, desde que relacionados aos bens e serviços utilizados na produção do bem ou na prestação do serviço fornecido à cooperativa.
Como realizar a opção?
A cooperativa deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal. Na aplicação, deve-se selecionar a opção relativa ao Regime Específico de IBS/CBS para Sociedades Cooperativas, confirmar a opção e, posteriormente, validar e transmitir o formulário. Ao final, o sistema disponibiliza o recibo da transmissão.
A cooperativa deverá também apresentar a listagem dos associados, contendo sua identificação e respectivas datas de admissão. A entrega dessa relação é obrigatória para a conclusão do procedimento.
Conclusão
A disponibilização da funcionalidade pela Receita Federal inaugura, para as cooperativas, uma etapa prática importante da implementação da Reforma Tributária.
Para produzir efeitos em 2027, a cooperativa deve registrar sua opção e enviar a listagem de associados até 31 de outubro de 2026.
Diante dos efeitos da escolha sobre a tributação das operações e sobre a dinâmica de créditos de IBS e CBS, recomenda-se que a decisão seja precedida de análise individualizada da estrutura operacional e tributária da cooperativa.
A equipe de Direito Tributário do Marins Bertoldi acompanha a regulamentação da Reforma Tributária e está à disposição para auxiliar a sua cooperativa nessa transição.


