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Edital n. 27/2024: PGFN e Receita Federal divulgam novas oportunidades de transação tributária

Publicado em: 10 jan 2025

Por Matheus André Ribeiro e Luiza França Pecis

Foi publicado, em 03 de janeiro de 2025, o Edital n. 27/2024, por meio do qual a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil divulgaram as previsões relativas à transação tributária para negociação de débitos envolvendo as discussões de Participações nos Lucros e Resultados (PLR), planos de opção de compra de ações (stock options) e previdência privada complementar.

Os débitos relativos às matérias acima estão elegíveis à transação, desde que constatada a existência, na data de adesão, de inscrição em dívida ativa, ação judicial, embargos à execução fiscal ou reclamação/recurso administrativo pendente de julgamento definitivo, relacionado à controvérsia objeto da transação.

Inclusive, caso o litígio contemple mais de uma controvérsia ou fundamentação legal, o contribuinte poderá segregar eventuais discussões para incluir na transação apenas os débitos enquadrados no Edital.

Para as multas, inclusive as qualificadas, relacionadas às controvérsias passíveis de transação, poderão ser aplicados os mesmos descontos previstos ao débito principal.

Quanto às condições de pagamento, nos casos em que houver depósitos vinculados aos débitos a serem quitados por meio da transação, os valores depositados serão automaticamente convertidos em renda da União. Já o valor remanescente poderá ser pago por meio das seguintes condições:

· Desconto de 65% sobre o valor total do débito ou da inscrição, com entrada mínima de 30% em parcela única e o pagamento do saldo remanescente em até 12 parcelas mensais. É facultada, após a aplicação do desconto, a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitação do saldo remanescente até o limite de 10%;

· Desconto de 55% sobre o valor total do débito ou da inscrição, com entrada mínima de 25% em parcela única e o pagamento do saldo remanescente em até 24 parcelas mensais. É facultada, após a aplicação do desconto, a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitação do saldo remanescente até o limite de 10%;

· Desconto de 45% sobre o valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, com entrada mínima de 20% em parcela única e o pagamento do saldo remanescente em até 36 parcelas mensais. É facultada, após a aplicação do desconto, a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitação do saldo remanescente até o limite de 15%;

· Desconto de 35% sobre o valor total do débito ou da inscrição, com entrada mínima de 15% em parcela única e o pagamento do saldo remanescente em até 48 parcelas mensais. É facultada, após a aplicação do desconto, a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para quitação do saldo remanescente até o limite de 15%;

· Desconto de 25% sobre o valor total do débito ou da inscrição, com entrada mínima de 10% e o saldo remanescente em até 60 parcelas mensais ou 59 parcelas mensais para as contribuições previdenciárias. É facultada, após a aplicação do desconto, a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para quitação do saldo remanescente até o limite de 20%.

A adesão poderá ser formalizada a partir do dia 02 de janeiro de 2025 até às 19h do dia 30 de junho de 2025. Nos casos de débitos perante a Secretaria Especial da RFB, deverá ser formalizada mediante abertura de processo digital no e-CAC. Já para os débitos administrados pela PGFN, a adesão deverá ser realizada por meio do Portal Regularize.

O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados acompanha atentamente os desdobramentos do tema e coloca-se à inteira disposição para sanar eventuais dúvidas e aprofundá-lo dentro de cada realidade empresarial.

Matheus André Ribeiro

Matheus iniciou sua carreira em um grupo multinacional norte-americano, em 2016, sendo responsável pelo auxílio executivo e administrativo interno da empresa, providenciando diligências e solucionando conflitos. Em 2019, durante a...
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