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O que você precisa saber sobre sucessão familiar no agronegócio

Publicado em: 29 Aug 2019

A grande maioria das propriedades rurais no Brasil mantém, ainda hoje, uma estrutura familiar de negócio. E a sucessão na família, ou seja, a transferência da atividade às futuras gerações, deve ser planejada para que possa atender aos interesses familiares.

Para priorizar uma sucessão familiar bem-sucedida, prevenindo transtornos, danos patrimoniais ou até mesmo emocionais, é importante planejar e desenvolver um plano sólido de execução do processo sucessório. E ele vale tanto em relação à transferência do proprietário da propriedade aos filhos ainda em vida ou quando há o seu falecimento.

Entre as principais vantagens do planejamento do processo de sucessão está a profissionalização do negócio, quando a família passa a perceber a propriedade como uma verdadeira empresa e consegue aplicar medidas e comportamentos característicos a ela e, consequentemente, adequados para o seu sucesso. Outro fator positivo, possibilitado com o planejamento, é tornar os futuros administradores do negócio capazes para desempenhar tal função.

Segundo especialistas, para se obter esse cenário positivo, ter acesso a uma consultoria jurídica é o primeiro passo. Com ela, o profissional poderá avaliar em conjunto com a família a maneira mais adequada e assertiva para atender às necessidades do negócio.

Um dos modelos padrão de processo sucessório no agronegócio, e considerado tendência no setor atualmente, de acordo com o Doutor em Direito Marcelo Bertoldi, é a criação de uma holding para integralizar a propriedade rural. É como um negócio estruturado com o principal objetivo de controlar os bens de uma pessoa física ou mais, todos pertencentes a uma mesma família, e pode ser uma sociedade limitada ou anônima, a depender do caso concreto.

Como funciona uma holding agropecuária
O proprietário da fazenda, pessoa física, transfere a propriedade para uma pessoa jurídica (empresa). Dessa forma, deixa de ser dono da fazenda e passa a ser proprietário das cotas da empresa que se tornou dona da propriedade. Caso haja interesse, ou necessidade, essas cotas podem ser doadas ou transferidas às próximas gerações (sucessores).

Termo de Adoção: qual a sua importância na sucessão familiar
Para isso, geralmente, é elaborado um Termo de Doação mantendo o uso fruto com o proprietário original, o que já faz parte do processo de planejamento sucessório.“O proprietário original mantém a sua plena atribuição para administrar a fazenda e seus bens, já que é o administrador da holding dona do seu negócio quem recebe os lucros. Pode vendê-la, arrendá-la ou comprar outra, se assim desejar”, explica Bertoldi.

Saiba quais são as vantagens de uma holding na sucessão familiar
Na opinião de Bertoldi, que atua há mais de 20 anos nas áreas de direito contratual, societário, fusões, aquisições e governança corporativa, a primeira delas é a possibilidade de o proprietário organizar de forma completa e adequada o processo de transição no comando do negócio, profissionalizando a atividade e tornando a propriedade uma empresa.

“Na medida que se tem o processo de sucessão familiar, o proprietário tem organizada a divisão de interesses pessoais dos interesses relacionados à empresa, por exemplo. Com isso, passa-se a utilizar metodologias empresariais para tocar o negócio, com indicadores e medidores de eficiência, criam-se regras de governança relacionadas à existência do conselho de família, do conselho consultivo, formas de distribuição de dividendos, entre outras medidas”, argumenta o advogado.

Ele também destaca que, com as reuniões entre os sócios e donos da propriedade, é possível “discutir estratégias de investimento, o quanto será distribuído de dividendos, se será ampliada a área de produção, ou inseridas novas culturas ou aplicações, entre outras necessidades”.

Pagamento de imposto referente à herança ou à doação
Outro aspecto ressaltado pelo advogado entre as vantagens desse modelo de sucessão familiar é a oportunidade de planejar e adiantar o pagamento do tributo relativo à herança, ou à doação, não deixando para o momento de um eventual falecimento.

“Esse tributo varia atualmente de 4% a 8%, dependendo do estado. Mas existe grande chance dessa alíquota aumentar significativamente, com eventual reforma tributária, podendo chegar à casa dos 25%. Quando é feito por meio de uma transição, consegue-se planejar o pagamento desse importo. E, se a doação é feita agora, pode-se ainda aproveitar esse valor considerado baixo, quando comparado aos Estados Unidos e à Europa, por exemplo, regiões nas quais a taxa chega a 50% ou mais”, argumenta.

Marcelo M. Bertoldi para o portal Pasto Extraordinário.

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