A partir do dia 1º de novembro de 2019, 60 mil itens do setor alimentício serão retirados do regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS do Paraná, dentre os quais se encontram biscoitos, bolachas, waffles, azeites de oliva, óleos refinados, conservas de produtos hortícolas, doces e geleias. Assim, com a publicação do Decreto 2.673/2019, as empresas anteriormente substituídas que realizarem a circulação desses produtos passarão a ser responsáveis.
Segundo o Governador Ratinho Junior, a medida possui a finalidade de garantir maior concorrência para as empresas locais. “Essa decisão vem atender o pequeno e microempresário, quem tem comércio, uma venda, um mercado de bairro. Agora, ele não vai ter de pagar o imposto antes de vender o seu produto, prática que tira o capital de giro.”
No momento, não é possível afirmar se a mudança resultará em perda ou ganho na arrecadação do ICMS, uma vez que haverá mudanças na forma do recolhimento. Diante desse cenário, a Receita Estadual se comprometeu em reforçar a fiscalização no setor.
A equipe da área de Direito tributário do Marins Bertoldi poderá auxiliar aqueles que necessitarem de apoio com esse tema.