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Principais medidas adotadas pelo Ministério da Economia, na esfera tributária, em virtude da pandemia de coronavírus

Publicado em: 19 Mar 2020

Na tentativa de conter o impacto econômico decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus – Covid-19, o Governo Federal adotou diversas medidas nos últimos dias, algumas especialmente voltadas ao bolso dos contribuintes.

Dentre as principais medidas estão:

  1. Prorrogação do prazo para recolhimento dos tributos apurados pelas empresas optantes do Simples Nacional – as medidas são aplicáveis igualmente aos Microempreendedores Individuais (MEI)

Em 18/03/2020, o Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução n. 152/2020, que prorrogou por seis meses as datas de vencimento dos tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional, da seguinte forma:

  • O período de apuração referente ao mês de março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
  • O período de apuração referente ao mês de abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para novembro de 2020;
  • O período de apuração referente ao mês de maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

A prorrogação do prazo não implica o direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas e não se aplica aos tributos referentes ao período de apuração e fevereiro/2020. A Receita Federal irá orientar os contribuintes dos procedimentos a serem tomados quando da realização do pagamento.

  • Redução de 50% das contribuições ao Sistema S

O Ministério da Economia também anunciou a redução de 50% (cinquenta por cento), por três meses, das contribuições ao Sistema S, atingindo o setor produtivo, como indústrias, comércios, agricultura, entre outros. O impacto estimado é de R$ 2.2 bilhões de reais, que será suportado especialmente pelas médias e grandes empresas.

  • Suspensão por 90 dias de atos de cobrança da PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está autorizada, com base na Medida Provisória n. 899/2019, a adotar pacote de medidas de suspensão de atos de cobrança e de facilitação da renegociação de dívidas. As medidas autorizadas foram as seguintes:

  • Suspensão por 90 dias dos prazos para: (i) os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança; (ii) a instauração de novos procedimentos de cobrança; (iii) o encaminhamento de certidões de dívida ativa para cartórios de protesto e (iv) a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;
  • Disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória n. 899/2019.

Diante disso, a PGFN já publicou a Portaria 7.820/2020 que estabelece a possibilidade de uma transação extraordinária na modalidade “por adesão”. Dentre as principais condições e exigências, salientam-se as seguintes:

  1. O contribuinte poderá parcelar os débitos inscritos em Dívida Ativa mediante entrada correspondente a 1% sobre o valor total dos débitos, dividido em até três parcelas iguais e sucessivas, e o restante em até 81 meses, a ser pago a partir de 30/06/2020 (em caso de pessoa natural, MEI, EPP ou ME estende-se para 97 meses).
  2. A adesão deverá ser feita pelo sistema Regularize até o dia 25/03/2020 e a parcela mínima é de R$ 100,00 para pessoa natural, MEI, ME ou EPP e de R$ 500,00 para os demais casos.
  3. Caso o débito esteja em discussão administrativa ou judicial, é necessário desistir das defesas e/ou recursos, apresentando o respectivo comprovante no sistema regularize.
  4. Se o débito já estiver parcelado, é possível incluí-lo nesta transação, desde que desista do parcelamento em curso. Nesta hipótese a entrada será equivalente a 2% do valor consolidado da dívida
  • Medidas emergenciais na importação de produtos médicos e hospitalares

As alíquotas do Imposto de Importação de produtos médicos e hospitalares foram reduzidas a zero pelo o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia (conforme Resolução n 17 de 17 de março de 2020). No total, 50 produtos foram incluídos na mencionada redução.

Além disso, segundo o sítio eletrônico do Ministério da Economia, foram simplificados os procedimentos do despacho aduaneiro dos produtos de uso médico e hospitalares. As medidas constam da IN 1927 de 17 de março de 2020.

  • Redução do IPI para os produtos utilizados no combate ao coronavírus

No dia 20/03/2020 foi publicado o Decreto n. 10.285 que reduziu a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos apontados pelo decreto. A medida visa à contenção dos impactos da pandemia ocasionada pelo COVID-19.

O Decreto ressalvou, ainda, que a partir de 1º de outubro de 2020 as alíquotas do imposto serão restabelecidas nos percentuais anteriormente vigentes.

  • Prorrogado por 90 dias o prazo de validade da Certidão de Regularidade Fiscal Federal

No dia 22/03/2020 foi publicada a Medida Provisória n. 927, que alterou o §5º do art. 47 da Lei n. 8.212/1991, possibilitando a prorrogação do prazo de validade da certidão de Regularidade Fiscal Federal, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à dívida ativa da União.

Diante da referida MPV, foi publicada, em 24/03/2020, a Portaria Conjunta Nº 555, por meio da qual foi prorrogado, pelo prazo de 90 dias, a validade da referida Certidão de Regularidade Fiscal. Importa ressaltar que referida prorrogação só é aplicável para os casos em que a certidão esteja válida na data de publicação da Portaria.

  • Receita Federal suspende atendimento e os prazos para atos processuais e procedimentos administrativos

Até o dia 29 de maio está restrito o atendimento presencial nas unidades da RFB, sendo possível, por meio de agendamento prévio, o acesso aos seguintes serviços: (i) regularização de CPF; (ii) cópia de documentos relativos à DIRPF e DIRF; (iii) parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet; (iv) procuração RFB; (v) protocolo de processos relativos aos serviços de: análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; certidão para averbação de obra de construção civil, retificações de pagamento e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Para os demais serviços, o atendimento será por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Além disso, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) solicitou, por meio de ofício, a ampliação do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (“DIRPF”) até o dia 31 de maio, devido a possível dificuldade em conseguir os documentos necessários ao preenchimento da declaração, bem como a priorização da análise das restituições do imposto de renda, pagamento até o fim de agosto. Contudo, a assessoria de comunicação do Ministério da Economia, informou que, por enquanto, não houve nenhuma mudança no prazo final de entrega da DIRPF, continuando até 30 de abril.

Alertamos que no decorrer dos próximos dias podem ser adotadas outras medidas.

Departamento tributário do Marins Bertoldi Advogados

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