Articles

Compra e venda de imóvel ad corpus e ad mensuram: o que é e quais precauções tomar na hora de realizar o negócio

Publicado em: 16 Jun 2020

É comum encontrar nos contratos de compra e venda de imóveis, ou mesmo em editais de leilão, a informação de que o negócio está sendo celebrado em caráter ad corpus ou ad mensuram. Mas afinal, o que essas expressões significam e quais as suas implicações para quem está comprando ou vendendo um imóvel?

A modalidade de venda ad mensuram é aquela em que as medidas do imóvel que está sendo alienado devem corresponder às estabelecidas no instrumento contratual. Se houver falta, o comprador pode exigir o complemento da área, reclamar a resolução do contrato ou o abatimento proporcional ao preço. Por outro lado, se houver excesso, e o vendedor comprovar que ignorava a medida exata da área, o comprador poderá escolher entre completar o valor ou devolver o excesso.

A lei admite uma variação de 5% na área total descrita, exceto se o comprador provar que se tivesse conhecimento da diferença não teria realizado o negócio.

Já a modalidade ad corpus é aquela em que a referência às dimensões do imóvel é feita apenas de maneira enunciativa e, portanto, não cabe qualquer reclamação a título de complemento de área ou devolução de excesso. Presume-se que o comprador adquire o imóvel conhecendo-o em sua extensão e dimensão, e que pagou o preço global pelo que viu e conheceu.

Uma discussão recorrente nos tribunais é a aquisição de vagas de garagem de em caráter ad corpus e, com a entrega do imóvel, o comprador se depara com uma metragem insuficiente para o uso que pretendia. Nesses casos, a jurisprudência tem entendido pelo afastamento da presunção da venda ad corpus, e pelo dever de indenizar o comprador, tendo em vista que a utilização do imóvel fica comprometida.

Tal exemplo demonstra que a indicação do caráter aplicável ao contrato de compra e venda não tem efeitos absolutos, podendo ser relativizada diante da finalidade de uso e natureza do imóvel alienado.

Assim, analisar as condições do negócio para estabelecer qual modalidade aplicar na elaboração do contrato é altamente relevante para definir estratégias, caso o vendedor ou o comprador queiram se resguardar de possíveis imprecisões quanto às dimensões do imóvel.

Importante destacar que a lei não exige que a indicação da modalidade esteja expressa no contrato. Nesse caso, a venda ad corpus ou ad mensuram será definida pela interpretação das cláusulas contratuais e das condições do negócio.

Por isso, é fundamental que, antes da realização do negócio, os contratos de compra e venda sejam muito bem elaborados e revisados e, caso surjam impasses, conte-se com a orientação adequada para a definição do melhor caminho a seguir.

 

Ana Cláudia Pereira Silva Lechakoski advogada no departamento Corporativo do Marins Bertoldi Advogados.


Lúcia de Medeiros Coutinho estagiária no departamento Corporativo do Marins Bertoldi Advogados.

Nenhum Autor encontrado
Scroll to Top