Na Ăşltima quarta-feira (11/11), a ComissĂŁo de Valores Mobiliários divulgou o OfĂcio-Circular n° 13/2020, contendo esclarecimentos acerca das atividades exercidas pelos influenciadores do mercado de valores mobiliários. De acordo com a CVM, manifestações em redes sociais contendo apenas opiniões pessoais e que nĂŁo evidenciem o exercĂcio da atividade de analista de valores mobiliários nĂŁo ensejam a necessidade de credenciamento perante o ĂłrgĂŁo. No entanto, a CVM destaca que no exame das manifestações sĂŁo considerados aspectos como habitualidade, remuneração, linguagem e poder de influĂŞncia e, havendo a caracterização do exercĂcio da atividade de analista do mercado de valores, a atuação sem o devido registro pode ensejar a aplicação de medidas administrativas, multas cominatĂłrias ou, ainda, a instauração de processo administrativo sancionador. Ainda, o ĂłrgĂŁo alertou sobre a possibilidade de incorrĂŞncia em infrações administrativas, crime contra o mercado de capitais, e crime de propaganda enganosa.
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