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Receita Federal divulga orientações para o aproveitamento dos efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Publicado em: 28 Jun 2021

Foi publicada a Versão 1.35 do Guia Prático da EFD-Contribuições, onde, entre outras alterações, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou orientações acerca do aproveitamento da decisão do RE nº 574.706/PR (tese do século), que estabelece a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da Cofins.

No documento, a RFB, valendo-se de decisão do STF e de orientação da PGFN, entendeu que:

  • Em relação às receitas auferidas a partir de 16.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial; e
  • Em relação às receitas auferidas até 15.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, exclusivamente no caso de a pessoa jurídica ter protocolado ação judicial até 15.03.2017.

Neste sentido, a RFB lançou, ainda, orientações de como os contribuintes devem operacionalizar o aproveitamento dos valores ainda não registrados. No manual, o órgão deixa claro que a escrituração deve refletir a real tributação (base sem o ICMS) em cada um dos itens de cada documento, não sendo possível a realizações de ajustes na apuração.

Por fim, o contribuinte que não tenha ingressado com a ação judicial e queira se valer do benefício do período posterior a 16/03/2017, deverá retificar, individualmente, todas as EFD-Contribuições do período, não sendo possível fazer ajustes extemporâneos em escrituração posterior.

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