Nesta sexta-feira (27), foi publicada a Lei Federal nº 14.195/2021, que dispõe sobre a facilitação de abertura de empresas, do comércio exterior, proteção dos acionistas minoritários e demais outros assuntos que visam facilitar a vida do empresário.
Com a publicação desta Lei, diversos mecanismos entraram em vigor para acelerar e reduzir a burocracia nos processos de abertura de empresa, comércio exterior e execução de dívidas.
Tema relevante abordado pela Lei foi a proteção dos acionistas minoritários com destaque para a criação do Voto Plural, admitindo a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com essa atribuição, desde que não seja superior a 10 votos por ação ordinária. Além disso, passou a ser vedado o acúmulo de funções entre o principal dirigente da sociedade e o presidente do Conselho de Administração e o prazo de antecedência para a transmissão de informações para a Assembleia foi ampliado.
Para facilitação de abertura de empresas, a lei prevê a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ, a automatização da checagem do nome empresarial e a extinção das análises prévias sobre o endereço das empresas.
No que tange ao Comércio Exterior, será disponibilizado um guichê único eletrônico para seus operadores, bem como está prevista a simplificação e unificação das taxas oriundas a este exercício e a modernização do sistema de verificação de regras de origem não preferenciais.
Ainda, a Lei implementou medidas que visam o aumento da rapidez na cobrança e recuperação de crédito através do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA).
Por fim, a Lei trouxe outras facilitações, como, por exemplo, a regulamentação dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, permitindo o trabalho por meios eletrônicos.