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55 anos do Código Tributário Nacional

Publicado em: 25 Oct 2021

O Aniversário do Código Tributário Nacional representa a comemoração dos 55 anos de um dos maiores marcos do Direito Tributário Brasileiro. Em pleno 2021, em um panorama de tantas incertezas políticas, em meio à forte crise sanitária e econômica e em que o tema de uma pretensa Reforma Tributária tem sido muito discutido, é importante relembrar que o Código Tributário é resultado da única reforma tributária efetivamente relevante em termos de amplitude que se concretizou no país.

Editado no período pós-revolucionário, em plena ditadura militar, o Código foi propiciado pela Emenda Constitucional 18/65, ainda sob a vigência da Constituição Federal promulgada em 1946, resultado dos trabalhos realizados pela Comissão de Notáveis (nomeada pela Portaria Conjunta GB-30/1965, do Ministério da Fazenda e do Ministério Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica) e, em termos legislativos, é necessário reconhecer que apresenta tamanha solidez que foi recepcionado por todas as Constituições que sucederam a de 1946, estando ainda em vigor nos dias atuais.

Contudo, mesmo diante de tamanha perenidade e dotado de inúmeras qualidades técnicas que possibilitam que sistema tributário brasileiro seja operativo, de um enfoque crítico, tem-se que o CTN apresenta diversas previsões que contribuem para intensificar a hipossuficiência do contribuinte frente ao Estado, possivelmente fruto do cenário ditatorial em que foi editado. Além disso, por condicionar a aplicabilidade de várias de suas previsões à regulamentação por leis ordinárias, acaba por restringir sua própria eficácia e aumentar a complexidade de uma matéria que, por sua natureza, já não é das mais simples. Ainda, considerando o longo período transcorrido desde sua edição, aliado às poucas mudanças que sofreu durante todo esse tempo, revela-se cogente a tarefa de modernizá-lo.

Principais mudanças

Infelizmente a área tributária não passou por mudanças muito significativas desde a edição do CTN.

Possivelmente entre os principais marcos nessa esfera desde então está a promulgação da Constituição de 1967, em que se inaugurou textualmente o denominado Sistema Tributário Nacional, criado pela anterior Emenda Constitucional n.º 18/65 e que teve por finalidade principal, fazer constar em seu texto um capítulo específico acerca das normas de tributação de forma sistematizada. Além disso, trouxe diversas previsões que, surpreendentemente, enfraqueceram o princípio federativo, na medida em que possibilitava, por exemplo, que a União concedesse isenções sobre tributos que não eram de sua competência.

Com a promulgação da Constituição-Cidadã, de 1988, outro marco importante se deu na esfera tributária, sem dúvida. Isso porque, ao inaugurar o novo Sistema Tributário Nacional, em seu Título IV, foram fixadas normas de caráter principiológico, regras de competência e limites constitucionais ao seu exercício que possibilitaram uma associação da matéria tributária com normas definidoras de direitos e garantias fundamentais, ainda que não necessariamente tenha apontado para uma maior justiça fiscal.

Perspectivas

As perspectivas para o Sistema Nacional Tributário necessariamente perpassam pela expectativa de reforma. Como já dito, considerando as poucas mudanças pelas quais passou o CTN ao longo das décadas que sucederam sua criação, é evidente a necessidade de uma modernização que se atente para as nuances do cenário brasileiro (e do mundo) atual. Contudo, a despeito das discussões nesse sentido, muito em voga, para que tais mudanças ocorram de forma eficaz, faz-se imprescindível uma Reforma efetivamente profunda e bem discutida, capaz de reduzir a complexidade do nosso sistema tributário e promover maiores condições de igualdade entre o Estado e os contribuintes, seja por meio da edição de normas mais transparentes, seja por meio da eventual unificação de tributos e redução da burocracia no momento de declarar e recolher impostos. Em suma, é necessário que seja efetivada uma Reforma Tributária que verdadeiramente promova simplificação e Justiça Fiscal, sem a qual, continuaremos mergulhados em um cenário de incertezas e insegurança jurídica, que tanto prejudica o pleno desenvolvimento da atividade empresarial e o crescimento econômico do país como um todo.

Viviane de Carvalho Lima

Viviane de Carvalho Lima has been working in Corporate Tax Law since the beginning of her career in law. She initially joined the Tax Litigation team of a mid-sized law...
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