No dia 30 de novembro, o Governo do Estado do Paraná enviou à Assembleia Legislativa o projeto de lei do novo Programa de Parcelamento Incentivado de créditos tributários relativos aos ICMS e ICM, e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria do Estado da Fazenda, o Refis.
A medida visa possibilitar a recuperação das empresas afetadas pela pandemia e segue os moldes de programas anteriores, notadamente em relação à previsão de que a adesão ao parcelamento acarreta o reconhecimento dos créditos tributários nele inseridos, condicionando-se a empresa à renúncia de eventuais ações judiciais, bem como de defesas apresentadas na esfera administrativa.
Por seu turno, a Secretaria da Fazenda ao vislumbrar a ausência de pagamento nos critérios estipulados, poderá rescindir o parcelamento e inscrever a empresa na dívida ativa ou, ainda, substituir a Certidão de Dívida Ativa caso o valor já esteja inscrito, para iniciar a execução fiscal em âmbito judicial.
Com a aprovação pelos deputados, o Poder Executivo estadual terá 60 dias para regulamentar os trâmites para os pagamentos.