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RECEITA FEDERAL PUBLICA NOVAS REGRAS SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITOS – IN RFB Nº 2.063/2022

Publicado em: 01 Feb 2022

Foi publicada na data de ontem (31/01) a Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022, a qual dispõe sobre o parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Em linhas gerais, destacam-se (i) a retirada do limite de R$ 5 milhões na modalidade de parcelamento simplificado;  (ii) o parcelamento único com todos os débitos negociados; e (iii) a possibilidade de reparcelamento.

Compartilhamos a seguir alguns aspectos gerais:

Objeto

  • Débitos de qualquer natureza perante a RFB já vencidos na data da formalização do respectivo requerimento;
  • Possibilidade de parcelamento de multa de ofício antes da data de seu vencimento;
  • Possibilidade de inclusão de débitos que já sejam objeto de outro parcelamento ativo, observado o requisito de prévia desistência, sendo admitido o reparcelamento.

 Condições Gerais

  • Parcelamento em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas;
  • Desistência e renúncia de impugnações, recursos administrativos e ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão parcelados;
  • Parcelamento único com todos os débitos negociados;
  • Parcelas no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) para devedor pessoa jurídica;
  • Multa de mora no percentual máximo de 20% (vinte por cento);
  • Redução de multa de ofício em até 40% (quarenta por cento);
  • O valor de cada prestação será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic.

 Adesão

  • Requerimento deverá ser formalizado no Portal e-CAC;
  • Deferimento condicionado ao pagamento da 1ª (primeira) parcela.

João Vitor Oliveira Marques

João Marques had his first contact with Public Law during an internship at the State Attorney General's Office, where he assisted the attorneys responsible for representing the State of Paraná...
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