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VOCÊ SABE O QUE É COLA REGIONAL?

Publicado em: 25 Apr 2022

‘Cola regional’ é a adesão do benefício concedido ou prorrogado por outra UF da mesma região geoeconômica. Sabemos que há décadas que os Estados, como forma de atraírem investimentos para seus territórios, concedem de forma unilateral incentivos fiscais, usualmente sob a forma de outorga de créditos presumidos e outros métodos para redução de ICMS, a chamada guerra fiscal.

A origem de tal problemática encontra-se principalmente na escolha do modelo de tributação do ICMS até então adotado: concentração da maior parte da tributação na origem e não no Estado de destino. Pois bem. Após décadas de guerra travada entre os Estados, finalmente chegou-se a um consenso sobre a validade da concessão dos mencionados benefícios.
Com a publicação da Lei Complementar 160 em 2017, os incentivos concedidos de forma unilateral pelos Estados, isto é, sem a aprovação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foram “convalidados”, uma vez atendidos e cumpridos determinados requisitos pelos Estados, como a publicação, registro e depósito dos incentivos perante o Confaz.
Assim, deixou de existir o risco de glosa de créditos, pelos Estados de destino, em decorrência de operações incentivadas na origem. Ainda, o Convênio 190/2017, que regulamentou a LC 160/2017, trouxe a possibilidade de reinstituição dos incentivos fiscais, os quais deverão observar um prazo máximo de concessão que pode chegar a até 15 anos, a depender do tipo de atividade conforme previsto na referida legislação.

Dentre as formas de reinstituição, abriu-se espaço para as chamadas “Cola Regional” e “Cola do Contribuinte”. Em linhas gerais, um determinado contribuinte pode pleitear junto à determinado Estado o mesmo benefício concedido por outro Estado na mesma região ou concedido a outro contribuinte nas mesmas condições.

Diante das possibilidades acima, iniciou-se uma corrida pelas empresas para buscarem incentivos fiscais em outras regiões como meio de planejar de forma mais eficiente suas operações. Em especial para o varejo e e-commerce a busca por este tipo de atrativo tem se mostrado relevante.

Assim, avaliar qual o melhor Estado ou região para instalar um novo empreendimento passou a ser tarefa prioritária do departamento tributário, fiscal e logístico das empresas.
Muitos Estados, por sua vez, estão olhando os incentivos dos Estados vizinhos e alguns até já incorporaram em suas respectivas legislações os mesmos incentivos concedidos por outros entes em suas regiões.

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