O Superior Tribunal de Justiça, por meio dos REsp 1.945.110/RS e 1.987.158/SC, determinou a suspensão de todas as demandas que tramitam no país cuja discussão seja a inclusão ou não dos benefícios fiscais ligado ao ICMS na base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O resultado adveio da sessão virtual de 07/03/2023, cujo acórdão está pendente de publicação.
Cumpre rememorar que em 2021, por meio do julgamento do EREsp 1.517.492, a Corte Superior fixou entendimento no sentido de que o Crédito Presumido de ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Na oportunidade, a Min. Regina Helena, relatora do caso, destacou que “em decorrência do modelo federativo, a Constituição Federal distribuiu as competências tributárias, cabendo aos estados instituir o ICMS e, por consequência, outorgar isenções, benefícios e incentivos fiscais para atender a interesses estratégicos da unidade federativa”.
Agora a discussão é se o entendimento fixado anteriormente é extensivo aos demais benefícios de ICMS, como a isenção, redução da base de cálculo, diferimento, entre outras modalidades. No último recurso julgado sobre a matéria (Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 1.968.755 – PR), a Corte Superior afastou a necessidade de comprovação de que os benefícios fiscais, independente da denominação, tenham sido outorgados como incentivo a implantação/expansão de empreendimentos econômicos, rechaçando o argumento dos demandantes de que não há possibilidade de tributação dessas benesses pelo IRPJ e pela CSLL, sob pena de violação do Pacto Federativo e o esvaziamento do próprio benefício.
E tudo isso com fundamento na Lei Complementar n° 160/17, que equiparou os incentivos e benefícios fiscais a “subvenções para investimento”, a fim de que afastar a necessidade de comprovação de que esses benefícios foram conferidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos.
Diante na determinação de suspensão das demandas, o Superior Tribunal de Justiça definirá data para discutir a tese e após a fixação do entendimento, os processos suspensos retomaram o curso processual levando em conta o resultado do julgamento.
O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados, consolidado nos Estados do Paraná e Santa Catarina, acompanha os desdobramentos do julgamento e coloca-se à inteira disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema e aprofundá-lo dentro de cada realidade empresarial.