O que é testamento vital?
O testamento vital é uma declaração antecipada de intenções, que tem como finalidade registrar e fazer cumprir as preferências da pessoa para eventuais tratamentos e procedimentos médicos no futuro, mesmo em circunstâncias de incapacidade.
Assim, o indivíduo poderá vedar tratamentos médicos cujos benefícios sejam inexpressivos em caso de uma eventual doença incurável e terminal, ou que tenham como consequência um estado vegetativo persistente e permanente que torne a pessoa incapaz para uma vida racional e autônoma.
Quais temas podem ser abordados nesse documento?
Diversos temas podem ser abordados em um testamento vital, desde não contrariem a Lei e a ética médica A pessoa pode autorizar ou vedar tratamentos específicos; determinar cuidados a que deseja se submeter; escolher onde deseja passar os últimos dias de vida; e apontar alguém da sua confiança para atuar como seu representante a fim de fazer cumprir essas determinações.
Quem pode constituir um testamento vital?
Tanto pessoas saudáveis quanto doentes podem constituir diretivas antecipadas de vontade, desde que sejam maiores de dezoito anos e em plena capacidade civil e mental.
Como esse documento deve ser escrito?
Apesar de não haver forma específica prevista em Lei, recomenda-se que a elaboração do testamento vital reflita adequadamente e de maneira inequívoca a vontade do testador.
Qual é o fundamento jurídico desse documento?
Embora o ordenamento jurídico brasileiro não trate especificamente do tema, a validade do testamento vital se dá com base na Constituição Federal, dispositivos do Código Civil e, especialmente, na Resolução 1.995/12 do Conselho Federal de Medicina. Na esfera legislativa, há os Projetos de Leis nº 5559/2016 e 352/2019 em trâmite, que visam consolidar entendimentos jurídicos e médicos acerca do tema.
A equipe do núcleo de Planejamento Sucessório do Marins Bertoldi poderá auxiliar os clientes que necessitem de apoio com este tema.