Quando o assunto é “Reforma Tributária”, a questão de grande relevo é a extinção dos tributos IPI, PIS e COFINS, que darão lugar ao CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços), bem como a unificação do ICMS e ISS, que serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Caso a proposta de reforma tributária seja aprovada em definitivo neste ano, a transição dos tributos antigos para os novos começará em 2026, quando os dois tributos serão criados com uma alíquota de 0,9% para o CBS e 0,1% para o IBS, se estendendo até 2033, quando serão extintos os tributos atuais.
A partir de 2027, entrará em vigor a CBS com alíquota a ser definida, sendo extintos PIS/COFINS.
No caso do IBS, a transição começa em 2029 e irá até 2032. A cada ano, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas em 10 pontos percentuais, enquanto a do IBS vai se elevando na mesma proporção. Assim, em 2029, teremos uma alíquota igual a 90% da praticada para o ICMS e o ISS em 2028 e, em 2032, igual a 60%. Veja-se:
- 90% das alíquotas atuais em 2029
- 80 % em 2030
- 70% em 2031
- 60% em 2032
Em 2033, o IBS entra em vigor com alíquota plena, enquanto ICMS e ISS são extintos. Enquanto isso, a transição para a distribuição da arrecadação entre estados será de 50 anos, de 2029 a 2078.
O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados, consolidado nos Estados do Paraná e Santa Catarina, acompanha os desdobramentos da Reforma Tributária e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema e aprofundá-lo dentro de cada realidade empresarial.
Por Matheus Ribeiro e Rodolfo Stadlober