Foi publicada na terça-feira, dia 26/09, a PORTARIA IMASUL-MS nÂş 1314/2023, com a relação de mais de 27 mil empresas convocadas a comprovarem a implementação de Sistema de LogĂstica Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul –SISREV/MS, para o ano-base de 2021.
De acordo com o artigo 3Âş da Portaria, o prazo para regularização junto ao SISREV/MS, com a criação de sistema de logĂstica reversa prĂłprio ou adesĂŁo se encerra no dia 31 de outubro deste ano.
Para as empresas que nĂŁo se enquadram ao sistema de logĂstica reversa do IMASUL, o prazo para apresentação de justificativas se encerra antes, no dia 13 de outubro.
A lista das empresas convocadas, está disponĂvel no anexo I da referida Portaria, o qual pode ser acessado por meio do link.
Importante informar que a obrigação vale a todas as empresas que comercializam produtos que gerem embalagem pós-consumo no estado do Mato Grosso do Sul, independentemente de estarem sediadas naquele local.
O não cumprimento ao SISREV/MS resultará às empresas inadimplentes a aplicação das penalidades descritas no art. 16, do Decreto Estadual nº 16.089/2023, que inclui aplicação de multa e demais sanções dispostas na Lei Federal nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais e no Decreto Federal nº 6.514/08.
Nosso time de Direito Ambiental está preparado para auxiliar as empresas a solucionar essa obrigação ambiental, seja com seu cumprimento ou apresentando a justificativa de não enquadramento.

