Na data de 31 de outubro de 2023 foi sancionada pelo Presidente, a Lei nº 14.711 de 2023 (“Marco Legal das Garantias”), a qual traz alterações nas disposições sobre a utilização de bens imóveis dados em garantia.
Entre as alterações, destaca-se a possibilidade, na modalidade de alienação fiduciária em garantia, de utilizar um mesmo bem garantindo mais de um contrato de empréstimo com o mesmo credor até o limite da garantia do primeiro empréstimo.
Passaram a vigorar novas disposições sobre penhora e hipoteca.
A lei, entretanto, não foi sancionada integralmente, tendo sido vetado o texto que previa a possibilidade se tomar veículos dados em garantia sem a devida autorização do judiciário, via mandatos extrajudiciais.
Acompanhe as próximas publicações sobre o tema, em que traremos detalhamentos sobre as inovações.