No último dia 16/10/2023, foi publicada Portaria da Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) nº 1.241/23 que altera Portaria PGFN nº 6.757/2022, que regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e FGTS.
Dentre outras modificações, houve a inserção de uma Seção dedicada aos aspectos Ambientais, Sociais e de Governança nas transações, pauta que se apoia no conceito amplamente veiculado como ESG (Environmental, Social and Governance) e contempla indicadores que podem ser usados de diferentes formas, sejam aplicados internamente, na gestão da empresa ou externamente, para analisá-la.
No Brasil, a pauta ESG tem ganhado crescente visibilidade nos últimos anos, principalmente, em razão da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que estabeleceu os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), prevendo a adoção de medidas essenciais para promover o Estado de Direito, os direitos humanos e a responsividade das instituições políticas.
Nas transações tributárias possíveis de aderência ou de proposta das empresas perante a PGFN, o contribuinte é submetido a uma análise que visa “ranquear” a empresa e com isso conceder mais ou menos benesses (aumento de número de parcelas, percentuais de desconto ou ainda utilização de prejuízo fiscal) com base na maior ou menor capacidade de pagamento aferida.
Avanços das empresas no conceito ESG, denotam, em uma avaliação externa, conforme pretende a PGFN, um maior equilíbrio dos aspectos ambiental, social e de governança na gestão dos negócios daquele contribuinte, indícios de competitividade e perenidade bem vistos pelo mercado e agora também pela Fazenda.
A citada Portaria prevê explicitamente que os aspectos ambientais, sociais e de governança deverão ser observados e perseguidos nos termos dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (previstos pela ONU e subscritos pelo Brasil), nas transações individuais ou por adesão para efeitos benéficos ou não. Com base nas boas práticas desempenhadas, a PGFN poderá conceder maiores prazos e garantias, por exemplo.
Desse modo, a edição de normas que visam incentivar as práticas ESG dentro de empresas, alinhando seus interesses financeiros com a sua responsabilidade social, representa marco importante para o país.
Sob este prisma, o direito tributário deixa de ser encarado tão somente como uma questão de conformidade e passa a ser visto com toda sua transversalidade, comunicando-se com o modo como as organizações desenvolvem seu papel na sociedade e o quanto estão comprometidas com seu propósito sob o ponto de vista social, ambiental, além das questões relacionas a ética, transparência e compliance, valores inseridos dentro da boa governança.
Os Núcleos de Direito Tributário e Ambiental do Marins Bertoldi Advogados, colocam-se à inteira disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema e aprofundá-lo dentro de cada realidade empresarial.
Por: Loraine Bender, Ariana Andrade de Paula Amorin e Luiza Bianchi Pedroni Medeiros.