Com texto substitutivo aprovado pelo Plenário do Senado Federal, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária segue em tramitação no Congresso Nacional.
Novos setores foram incluídos nas hipóteses de redução de alíquotas e de regimes específicos.
Principais reduções de 100% na CBS e no IBS:
- Setor da saúde: os dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência e os medicamentos;
- Cesta Básica Nacional de Alimentos: os quais serão definidos por lei complementar;
- Setor de tecnologia: serviços prestados por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) sem fins lucrativos.
Principais reduções de 60% na CBS e no IBS:
- Serviços nas áreas de educação, de saúde, de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
- Cesta básica estendida: aqueles alimentos não abarcados pela cesta básica nacional, sendo ressalvada a necessidade de os sucos naturais não possuírem adição de açúcares e conservantes.
- Setor agrícola: produtos agropecuários, aquícolas pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, bem como para insumos agropecuários e aquícolas.
- Setor de segurança: bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
No que diz respeito aos serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, existindo fiscalização destes por conselho profissional, será resguardada uma redução de 30% de CBS e IBS.
Em relação aos principais regimes específicos de tributação:
- Serviços de saneamento
- Atividade esportiva – SAF
- Concessão de rodovias
- Infraestrutura compartilhada de telecomunicação
- Agências de viagens e turismo
- Economia circular e sustentabilidade
Quanto aos setores da economia, para além das previsões específicas acima, alguns aspectos devem ser avaliados:
Indústria
Detalhamentos do novo sistema estão sujeitos a regulamentação futura via lei complementar. Contudo, já se tem de forma concreta a regra de não cumulatividade plena e a simplificação das obrigações acessórias como pontos positivos.
Ainda, a redução dos tributos incidentes sobre a cadeia industrial brasileira poderá aumentar sua competitividade.
Outro ponto de atenção diz respeito à extinção, de forma progressiva, de determinados benefícios fiscais e regimes especiais de ICMS, resguardada a criação de um fundo de compensação de benefícios fiscais. A política de incentivos da zona franca de Manaus será mantida.
Varejo
Facilitação no aproveitamento de crédito dos tributos pagos pelos contribuintes anteriores na cadeia, em linha com a regra de não cumulatividade plena. Será impactado pela extinção progressiva de determinados benefícios fiscais e regimes especiais de ICMS.
Com a alteração da tributação no destino, e não mais na origem, já que com tal medida, espera-se que seja combatida guerra fiscal entre os estados, pois se cobrará o tributo no ente federativo em que estiver o consumidor final.
Cooperativismo Agropecuário
Entre os aspectos positivos para o setor, destaca-se a isenção total que os produtos da cesta básica de alimentos terão, bem como a desoneração em 60% de itens altamente presentes no contexto do agro, sejam eles produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários e aquícolas.
Não obstante, a previsão de desoneração das exportações é positiva para manter a competitividade do agronegócio brasileiro nos mercados globais.
A incerteza e a insegurança dos efeitos que o IS – imposto seletivo – pode causar, à medida que a produção agrícola se utiliza de produtos que poderão ser passíveis da incidência no novo tributo extrafiscal.
Serviços
O setor de serviços é um dos que deve ser mais afetado pela reforma tributária.
Para mencionar o real impacto no setor de serviços, é preciso delimitar qual é a atuação do prestador, pois determinadas atividades específicas estarão condicionadas a uma redução de 30% do IBS e CBS, como advocacia, medicina, contabilidade e segmentos artísticos.
Em comparação com a atual carga tributária suportada pelo setor, a reforma terá um evidente aumento da carga tributária, uma vez que a alíquota do ISS, somada as alíquotas do PIS/COFINS, tende a ser mais baixa do que as expectativas das alíquotas para o CBS e IBS, em que se estipula uma máxima de 27,5%.
Por fim, destaca-se que, tanto as alíquotas quanto diversos aspectos da mecânica de apuração dos tributos, ainda serão regulamentados por Lei Complementar. Uma análise sobre o real impacto da reforma deverá levar em consideração outros elementos, como a localização da cadeia de fornecedores e clientes.
O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados acompanha atentamente os desdobramentos do tema e coloca-se à inteira disposição para sanar eventuais dúvidas e aprofundá-lo dentro de cada realidade empresarial.
Por Guilherme Amaral e Lucas de Almeida Correia