Atualmente, as empresas que não possuem em sua estratégia de negócios uma Agenda ESG ativa, alinhadas aos diversos frameworks de ESG de referência internacional, ficarão para trás. Essa postura já ficou no passado, pois as empresas que acompanharem a evolução do mercado para o modelo de novo negócio, vão se destacar com vantagem competitiva por sua atuação embasada nas responsabilidades ambientais, sociais e de governança das atividades de seu empreendimento.
No Brasil, a pauta ESG tem ganhado crescente visibilidade nos últimos anos, principalmente, em razão da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que estabeleceu os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), prevendo a adoção de medidas essenciais para promover o Estado de Direito, os direitos humanos e a responsividade das instituições políticas.
Um exemplo disso é a disposição no inciso II do art. 22 da Resolução nº 80/22 da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), o Formulário de Referência é um dos documentos obrigatórios que devem ser apresentados periodicamente pelas companhias abertas, isto é, aquelas que possuem suas ações negociadas em bolsa de valores. Este formulário é de grande importância para aqueles que desejam investir na bolsa de valores, haja vista que apresenta informações relacionadas às atividades, finanças e políticas da companhia.
Em se tratando de tributário, em 16/10/2023, foi publicada Portaria da Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) nº 1.241/23 que altera Portaria PGFN nº 6.757/2022, que regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e FGTS. Em resumo, a portaria dispõe que nas transações tributárias possíveis de aderência ou de proposta das empresas perante a PGFN, o contribuinte é submetido a uma análise que visa “ranquear” a empresa e com isso conceder mais ou menos benesses (aumento de número de parcelas, percentuais de desconto ou ainda utilização de prejuízo fiscal) com base na maior ou menor capacidade de pagamento aferida. (Leia o artigo na íntegra).
Desse modo, a edição de normas que visam incentivar as práticas ESG dentro de empresas, alinhando seus interesses financeiros com a sua responsabilidade social, representa marco importante para o país.
Mas você, diretor, sócio, empresário, gerente, sabe qual é o nível de maturidade da sua empresa ou cooperativa em relação às boas práticas de ESG? Respondendo o questionário disponível neste link , você terá um diagnóstico preliminar sobre o nível de maturidade, relacionado às boas práticas ESG, que a sua empresa se encontra.
O resultado será enviado em até 24 horas após o recebimento do formulário. Faça contato conosco para entender seu nível de maturidade de forma detalhada!
Por Loraine Bender