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“Trava” que impede o aumento da carga tributária ganha destaque na Reforma Tributária

Publicado em: 31 Jan 2024

Diante das mudanças trazidas pela aprovação do texto da Reforma Tributária, é natural que os contribuintes apresentem receios em relação a um possível aumento da tributação, uma vez que a tributação brasileira apresenta caráter regressivo ao onerar de maneira mais gravosa contribuintes da base da pirâmide social e, nessa toada, usualmente ultrapassa os montantes cobrados por países desenvolvidos e membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Tendo em vista essa realidade, o texto da EC 132/2023 recentemente promulgado, contempla a chamada “trava” que tem por objetivo impedir que haja majoração da carga tributária se não houver aumento proporcional do PIB brasileiro, impedindo, portanto, que a atividade arrecadatória assuma contornos confiscatórios.

Com escopo de proteger o contribuinte, o artigo 130, §3º, estabelece uma nova regra que impõe uma redução na alíquota a partir de 2035, caso a receita média da CBS, IBS e IS, em proporção ao PIB, nos anos de 2029 a 2033, ultrapasse a média arrecadada com o ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS, também em relação ao PIB, durante o período de 2012 a 2021.

Similarmente, isso ocorrerá de forma isolada com a CBS em 2030, momento em que será verificada a receita média da União com a CBS e IS, em proporção ao PIB, nos anos de 2027 e 2028. Caso essas receitas sejam superiores à média de arrecadação do IPI, PIS e COFINS no período de 2012 a 2021, a alíquota da CBS será reduzida.

Ademais, é importante ressaltar que nesses 10 anos, a média de arrecadação relativa desses impostos equivale a 12,5% do PIB, sendo esse o valor de referência utilizado para cálculo da CBS. Sendo assim, essa trava tem a finalidade de tranquilizar o contribuinte para que não sejam surpreendidos com o aumento injustificado da carga tributária e tem como efeito promover maior justiça fiscal.

O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados acompanha atentamente os desdobramentos das alterações legislativas e coloca-se à inteira disposição para sanar eventuais dúvidas.

Por Amanda Botelho de Moraes e Gabriel Nunes

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