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Mudança no procedimento para habilitação de créditos decorrentes de ações judiciais

Publicado em: 24 Apr 2024

Foi publicada na edição de 22/04/2024 do Diário Oficial da União, a Portaria CODAR 46/2024, que disponibilizou o serviço o chamado Pedido de Habilitação de Crédito Decorrente de Decisão Judicial Transitada em Julgado, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

A partir do início da nova funcionalidade, não será mais necessário realizar o pedido de abertura de processo de habilitação via chat do e-CAC.

O novo procedimento prevê que o pedido de habilitação deverá ser realizado através do e-CAC, no campo ‘‘Requerimentos Web’’.Para acessar tal campo, deverá o contribuinte localizar a opção ‘‘Legislação e Processo’’ e, em sequência, selecionar a área “Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação” e, por fim, o serviço “Habilitação de Crédito Judicial”.

O valor do crédito a ser habilitado, bem como as informações referentes ao processo transitado em julgado, do qual se originou o direito do contribuinte, serão informados no próprio sistema, não mais sendo necessária a utilização do formulário anterior em .pdf.

O Núcleo de Direito Tributário Consultivo do Marins Bertoldi Advogados coloca-se à inteira disposição para sanar eventuais dúvidas quanto aos novos procedimentos.

Por Gabriela Marugal e Lucas de Almeida

Gabriela Marugal Munhoz Rodrigues

Gabriela began her professional journey with an internship at the Curitiba Surveillance and Captures Police Station, where she drafted official letters and dispatches in the criminal sphere. She then had...
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