A legislação que inaugurou o tema dos contratos eletrônicos e assinaturas digitais já tem mais de 20 anos (MP 2.200-2/2001); mais recentemente, o tema foi regulado na Lei 14.063/20, que classifica as Assinaturas Eletrônicas em: Simples, Avançada e Qualificada. A variação entre uma e outra é o nível de segurança na confirmação da identidade do usuário.
A que apresenta maior grau de segurança na identificação do usuário é a Assinatura Eletrônica Qualificada, isso porque trata-se da assinatura que é feita com o uso de um Certificado Digital, que por sua vez, é uma chave criptográfica emitida por uma Autoridade Certificadora. Alguns exemplos de certificadoras: Certisign, Soluti e Serasa.
Para a emissão de Certificado Digital existe um protocolo de segurança na identificação do usuário pelo qual ele comparece presencialmente a uma entidade certificadora que chancela a regularidade desta identificação.
Um degrau abaixo em nível de segurança temos a Assinatura Eletrônica Avançada: o exemplo mais conhecido é a assinatura gov.br
E, por último e com menor grau de segurança entre as três, temos a Assinatura Eletrônica Simples, e nesse caso, os dados de identificação dos signatários podem ser obtidos a partir do preenchimento de um formulário eletrônico. É o caso da maioria das assinaturas feitas por meio de plataformas de assinaturas de contratos e sua eficácia probatória leva em conta também evidências colhidas, como a geolocalização do IP de assinatura.
Dicas para evitar Fraudes
Assim como nos contratos físicos a regra é certificar-se de que a pessoa que está assinando o contrato realmente é quem diz ser, e para isso é importante que uma parte solicite da outra a apresentação de documentos de identificação.
Quando a assinatura é feita com certificado digital não há maior complexidade nesta aferição mas para os contratos assinados em plataformas relacionamos algumas situações práticas que merecem atenção:
1. Não aceitar a utilização de um mesmo endereço de e-mail para a assinatura de duas pessoas ou de uma pessoa em substituição de outra:
Por vezes nos deparamos com situação em que um casal indica o e-mail de somente um deles para assinatura de ambos, ou então um familiar indica o seu e-mail justificando que a pessoa que assina é idosa e não tem familiaridade com essas tecnologias. Essas justificativas não tem qualquer relevância jurídica e aqui a regra é a mesma da assinatura física: cada um assina em seu próprio nome sob pena de inexistência da assinatura.
2. Representação das pessoas jurídicas continua dependendo da análise do contrato social.
Atenção às assinaturas por meio de e-mails corporativos em que não seja possível identificar quem é o titular como: [email protected]; caso não haja alternativas para confirmar se o titular desse e-mail realmente representa a empresa, considere solicitar a assinatura com certificado digital ou assinatura física.
3. Considere restringir a assinatura de contratos de alto valor ou de longa duração a utilização de certificado digital.
As assinaturas digitais vieram para facilitar a celebração de negócios e são uma ferramenta já incorporada às nossas rotinas; ao compreender as diferenças entre os tipos de assinaturas digitais e seguir as dicas para evitar fraudes você estará protegendo seus interesses e garantindo a legalidade de suas transações. Na dúvida, procure assessoria especializada.
Por Ana Carolina Ribeiro