A Reforma Tributária é um tema que vem sendo discutido há muitos anos e está prestes a se tornar realidade. A aprovação do PLP 68/2024 na Câmara dos Deputados em 16/12/2024 deixa o texto a um passo de se tornar Lei e passar a compor efetivamente o ordenamento jurídico (faltando apenas a sanção presidencial).
O primeiro passo da Reforma Tributária foi dado através da Emenda Constitucional 132/2023, a qual trouxe as alterações constitucionais necessárias para a criação de um novo sistema tributário no Brasil.
Com as alterações propostas, criam-se 3 novos tributos (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e Imposto Seletivo – IS). Da mesma maneira, extinguem-se gradualmente 5 tributos, quais sejam: PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI.
Tanto a EC 132/2023 quanto o PLP 68/2024 foram aprovados em dezembro dos respectivos anos, em votações relâmpago.
O PLP 68/2024 é o primeiro de uma série de atos legislativos necessários para a plena regulamentação deste novo sistema tributário.
O texto do referido projeto de lei sofreu diversas alterações desde a sua apresentação em abril de 2024. Foram mais de 800 emendas na sua primeira votação na Câmara. Então o projeto seguiu ao Senado onde teve quase 2.000 emendas apresentadas e teve o seu texto alterado substancialmente em relação ao aprovado na Câmara. Finalmente, retornou à Câmara e teve o texto final aprovado.
O texto final do PLP 68 (que segue para a sanção do Presidente da República) foi modificado de diversas formas desde sua criação, e em última análise traz diversos pontos de atenção, dentre os quais podemos destacar:
- a inclusão das bebidas açucaradas, tais como sucos e refrigerantes, no rol de incidência do Imposto Seletivo;
- retirada da redução de 60% da alíquota para serviços: saneamento, veterinários (os quais contam com redução de apenas 30%), segurança da informação, atividades educacionais complementares agregadas como educação desportiva, recreacional e línguas estrangeiras;
- retirada da redução de 30% da alíquota sobre água mineral e biscoitos/bolachas de consumo popular;
- retorno da relação específica de princípios ativos para medicamentos com isenção ou alíquota reduzida em 60%;
- retirada da possibilidade de implementação de substituição tributária para IBS e CBS
- entre outras alterações.
Um ponto bastante sensível é com relação à alíquota do IBS e CBS, a qual ainda não foi definida. A alíquota da CBS será única e todos os Estados e Municípios poderão ter alíquotas próprias de IBS, desde que a alíquota total não supere 26,5%.
Todos os itens acima são uma fração das alterações trazidas pela Reforma Tributária, a qual irá impactar todas as empresas, de todos os portes e segmentos, e a preparação da empresa e atenção do empresário a este tema irá ditar se este impacto resultará em mais desafios ou mais oportunidades.
Por isso, a equipe de Direito Tributário do Marins Bertoldi permanece atenta aos desdobramentos da aprovação do PLP 68/2024 e está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar com base nas particularidades de cada caso.