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Publication of Complementary Law 214 Regulating Tax Reform

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Publicado em: 20 Jan 2025

Foi sancionada e publicada a Lei Complementar 214 que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), tornando realidade a Reforma Tributária. A Lei Complementar foi aprovada com vetos importantes por parte do Presidente da República.

A Reforma Tributária traz alterações profundas na estrutura jurídica do sistema tributário nacional, sendo que podemos destacar:

– Fato Gerador dos tributos: foi ampliado o conceito de “operações” para fins de incidência dos novos tributos (incidindo inclusive em operações não onerosas em determinados casos);

– Sistemática de cálculo: os novos tributos serão calculados “por fora”;

– Alíquota: a alíquota aplicável a cada operação será a soma da alíquota da CBS-Federal, do IBS-Estadual e do IBS-Municipal;

– Momento do pagamento: criação do split payment (recolhimento na liquidação financeira da operação) entre outras alterações;

– Origem x Destino: O tributo é devido ao local de destino da operação e não mais ao local de origem;

– Responsabilidade pelo recolhimento: A depender do caso, o recolhimento pode ser feito pelo próprio contribuinte, pela plataforma de meio de pagamento, pelo adquirente ou por aquele a quem a Lei Complementar atribuir a responsabilidade;

– Possibilidade de creditamento amplo: O crédito de IBS/CBS é amplo, havendo poucas exclusões no crédito (itens de uso e consumo pessoal, entre outros).

A Reforma Tributária irá gerar muitas dúvidas até que o sistema esteja plenamente consolidado.

Desta maneira, o próximo passo para todas as empresas (seja qual for o seu segmento ou porte), é efetuar análises específicas dos impactos destas alterações nas suas operações. Cada um dos tópicos acima pode representar um ponto sensível para o contribuinte, a depender da sua atividade e forma de operação. Quanto antes estas análises forem efetuadas, maior o prazo para que a estratégia definida seja implementada.

A equipe de Direito Tributário do Marins Bertoldi permanece atenta aos desdobramentos da publicação da LC 214 e está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar com base nas particularidades de cada caso.

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