Por Daiana Oliveira e Mariana Brambilla Bertasso
1. OBJETIVO DA TRANSAÇÃO
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram o Edital nº 25/2024, que regulamenta a transação tributária para débitos relacionados à amortização de ágio. O objetivo é permitir a regularização de dívidas em contencioso administrativo ou judicial envolvendo:
• Dedutibilidade do ágio interno em reestruturações societárias dentro do mesmo grupo econômico antes da MP 627/2013.
• Dedutibilidade do ágio com uso de empresa veículo, estruturada exclusivamente para viabilizar a amortização.
A transação foi priorizada pela PGFN devido à divergência entre a 1ª e a 2ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, o que pode aumentar a adesão ao programa.
2. PRAZO PARA ADESÃO
O prazo para adesão inicia-se em 2 de janeiro de 2025 e encerra-se em 30 de junho de 2025, até as 19h (horário de Brasília).
3. CONDIÇÕES DE ADESÃO
• Confissão irrevogável e irretratável da dívida.
• Desistência de impugnações, recursos administrativos e ações judiciais relacionadas aos débitos.
• Conversão automática de eventuais depósitos judiciais em pagamento definitivo.
• Consentimento para recebimento de comunicações eletrônicas pela PGFN e RFB.
• Apresentação de comprovantes de inscrição em dívida ativa, ação judicial, embargos à execução fiscal ou recurso administrativo pendente.
4. MODALIDADES DE PAGAMENTO
Os débitos poderão ser quitados em cinco modalidades de pagamento, com diferentes percentuais de desconto e prazos de parcelamento:
• Opção 1: 65% de desconto, entrada mínima de 30% e saldo em até 12 parcelas.
• Opção 2: 55% de desconto, entrada mínima de 25% e saldo em até 24 parcelas.
• Opção 3: 45% de desconto, entrada mínima de 20% e saldo em até 36 parcelas.
• Opção 4: 35% de desconto, entrada mínima de 15% e saldo em até 48 parcelas.
• Opção 5: 25% de desconto, entrada mínima de 10% e saldo em até 60 parcelas.
Em todas as modalidades, poderá ser utilizada a compensação com prejuízos fiscais do IRPJ e bases negativas da CSLL.
5. PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO
• Para débitos perante a RFB: adesão via e-CAC, com abertura de processo digital.
• Para débitos inscritos em dívida ativa: adesão via portal REGULARIZE da PGFN.
6. RESCISÃO DA TRANSAÇÃO
A transação será rescindida em casos como:
• Falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas.
• Descumprimento de qualquer condição prevista no acordo.
• Identificação de fraude, dolo ou tentativa de esvaziamento patrimonial.
Após a rescisão, o contribuinte perderá os benefícios concedidos e ficará impedido de aderir a novas transações pelo prazo de dois anos.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
• Os descontos concedidos não serão computados na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
• A transação faz parte da primeira fase do Programa de Transação Integral (PTI), que prevê arrecadação de pelo menos R$ 30 bilhões.
• O PTI abrange débitos tributários de pelo menos 17 temas judicializados, incluindo Participação nos Lucros e Resultados (PLR), ágio, stock options e incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus.
Para mais informações, entre em contato com nossa equipe de especialistas. O departamento Tributário do Marins Bertoldi Advogados acompanha atentamente os desdobramentos do tema e coloca-se à inteira disposição para sanar eventuais dúvidas e aprofundá-lo dentro de cada realidade.