Por Mariana Oliveira Sobezak , Fernanda Derenievicki Tossulino e Rafael Pilch de Matos
Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a prescrição dos créditos passíveis de compensação tributária após o prazo máximo de cinco anos, em conformidade com a Instrução Normativa n. 1.300/2012 da Receita Federal do Brasil.
O Recurso Especial n. 2178201/RJ, interposto pela União, foi parcialmente provido, reformando a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que havia admitido a possibilidade de compensação até o esgotamento integral do crédito, independentemente da data em que fosse iniciado o pedido de compensação.
Em seu voto, o Ministro Relator Francisco Falcão alinhou-se ao entendimento jurisprudencial recente da 2ª Turma, com fundamento no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, que estabelece: “As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”. Com base nesse dispositivo, entende-se que o contribuinte deve exercer o seu direito à compensação no prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado da decisão judicial, sob pena de prescrição, evitando-se, assim, a imprescritibilidade do direito à repetição do indébito tributário reconhecido judicialmente.
Conclui o Relator que cabe ao contribuinte a responsabilidade por avaliar a forma de recuperação do crédito, sugerindo como alternativa para o exaurimento integral do crédito a expedição de RPV e/ou precatório.
Considerando a possibilidade de prevalência do entendimento firmado, é imprescindível a análise individualizada de cada caso que envolva a recuperação dos créditos reconhecidos judicialmente, no intuito de avaliar qual a via mais proveitosa e que garanta o exaurimento dos créditos no prazo de cinco anos. A equipe do Departamento Tributário do Marins Bertoldi Advogados está à disposição para o suporte técnico especializado ou esclarecimentos.