Highlights

Confaz authorizes REFIS for PR, TO, and RJ

Publicado em: 22 Jul 2025

Por Gabriela Marugal Munhoz Rodrigues e Yasmin Taborda Agostinhaki 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) autorizou a instituição do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS) para os estados do Paraná, Tocantins e Rio de Janeiro. O programa tem como principal objetivo a regularização de créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não. 

Paraná:  

O Convênio ICMS nº 72/2025 autorizou a negociação de créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos até dia 28 de fevereiro de 2025 e o crédito tributário poderá ser pago por meio de diferentes parcelas e respectivas reduções: 

  • em parcela única, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) da multa moratória ou fiscal e 60% (sessenta por cento) dos juros de mora e de multa; 
  • de 2 (duas) a 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) da multa moratória ou fiscal e 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de multa; 
  • de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) da multa moratória ou fiscal e 40% (quarenta por cento) dos juros de mora e de multa. 

Além da questão dos parcelamentos e formas de pagamento, o convênio não autoriza:  

  • a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas; 
  • a utilização de precatórios; 
  • a utilização de créditos acumulados, ainda que habilitados pelo fisco; 
  • o levantamento, pelo contribuinte ou pelo interessado, de importância depositada em juízo, quando houver decisão transitada em julgado a favor do Estado.  

Tocantins:  

Quanto ao Convênio ICMS nº 82/2025, serão considerados os fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2024 e as disposições sobre o pagamento são mais amplas, com a possibilidade desde a parcela única até 72 parcelas, além de redução de crédito oriundo de multa formal de 95% a 50%.  

Ademais, uma particularidade desse convênio é a possibilidade de utilização da dação em pagamento para a quitação do crédito tributário.  

Rio de Janeiro: 

Por fim, o Convênio ICMS nº 69/2025 dispõe que poderão ser negociados os fatos geradores ocorridos até o dia 28 de fevereiro de 2025, autorizando que o pagamento varie de parcela única (com redução de 95% dos valores das penalidades legais e de acréscimos moratórios) até 90 parcelas (sem redução).   

Outros pontos relevantes nesse Convênio que diferem dos anteriores, é:  

  • a possibilidade de utilização de compensação através de precatório, limitada a 75% do valor e desde que os títulos já estejam reconhecidos pelo Estado; 
  • disposição de regramento específico para casos de falência e para empresas que tenham benefícios fiscais ainda vigentes. 

Considerações Gerais:  

Conforme explicitado, os convênios introduzem algumas normas que precisam ser aprovadas pelo Poder Legislativo dos Estados e regulamentadas pelo Poder Executivo, para assim serem definidos todos os termos do REFIS. Portanto, a notícia dos convênios permite aos contribuintes uma prévia de algumas características do programa de parcelamento, sendo possível observar inicialmente quais os impactos que terão no planejamento tributário da empresa.   

A equipe de Direito Tributário do Marins Bertoldi segue acompanhando de perto as atualizações sobre o assunto e se coloca à disposição para orientar com base nas especificidades de cada situação.

Gabriela Marugal Munhoz Rodrigues

Gabriela began her professional journey with an internship at the Curitiba Surveillance and Captures Police Station, where she drafted official letters and dispatches in the criminal sphere. She then had...
Scroll to Top