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Update on Validation Rules for Electronic Invoices – NF-e in Light of the Consumption Tax Reform

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Publicado em: 22 Aug 2025

Por Gabriel de Araujo Hoerner e Mariana Brambilla Bertasso 

Em 18 de agosto de 2025, foi publicada a Nota Técnica 2019.001 v.1.70, que introduz importantes atualizações nas regras de validação para os documentos fiscais eletrônicos de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). 

Dentre as alterações, destaca-se:  

  • Publicação de cronograma com data de ativação em homologação e produção de regras de validação para o Estado de São Paulo (teste em 12/01/2026 e produção em 06/04/2026). 
  • Alteração das datas de ativação das Regras de Validação referentes à tabela de cBenef por CST para Santa Catarina: regras de validação N12-85 para 01/09/2025; N12-86, N12-94, N12-98 e I05h-10 para 03/11/2025; e N14a-10 e N14a-20 para 06/04/2026. 
  • E inclusão da exceção da RV I05g-10 (teste e produção imediatos). 

O objetivo principal é aprimorar o controle tributário, reduzir inconsistências e padronizar procedimentos relacionados ao ICMS e ao código de benefício fiscal (cBenef). 

A Equipe do Setor Tributário do Marins Bertoldi Advogados está acompanhando todos os desdobramentos dessa questão e da Reforma Tributária para melhor atender seus clientes durante esse período de grandes mudanças. 

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