Highlights

Complementary Bill Proposes to Reduce Tax Benefits and Increase Taxation of Companies under the Presumed Profit Regime

Publicado em: 16 Sep 2025

Por Gabriela Marugal e Mariana Brambilla Bertasso 

Em 29 de agosto de 2025, foi apresentado o Projeto de Lei Complementar nº 182/25, que tem como ponto principal a redução linear de benefícios fiscais relativos aos seguintes tributos federais: 

  • Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);  
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 
  • Contribuição para o Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS); 
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS); 
  • Contribuição Previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, incluindo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB); 
  • Imposto de Importação (II); e 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).  

A redução dos benefícios ocorrerá da seguinte forma: 

I – Identificação do “sistema padrão”, que consiste na realização do cálculo dos tributos desconsiderando qualquer benefício ou incentivo fiscal, a fim de verificar a potencial arrecadação. 

II – Após identificação do sistema padrão, o texto prevê que as reduções ocorrerão conforme o tipo de benefício fiscal, nos seguintes termos: 

  1. isenção e alíquota zero: aplicação de alíquota correspondente a 

10% (dez por cento) da alíquota do sistema padrão; 

  1. alíquota reduzida: aplicação de alíquota correspondente à soma de 

90% (noventa por cento) da alíquota reduzida e 10% (dez por cento) 

da alíquota do sistema padrão; 

  1. redução de base de cálculo: aplicação de 90% (noventa por cento) 

da redução da base de cálculo prevista na legislação específica do 

benefício; 

  1. crédito financeiro ou tributário, incluindo crédito presumido ou 

fictício: aproveitamento limitado a 90% (noventa por cento) do valor 

original do crédito, cancelando-se o valor não aproveitado; 

  1. redução de tributo devido, aplicação de 90% (noventa por cento) da 

redução do tributo prevista na legislação específica do benefício; 

  1. regimes especiais ou favorecidos opcionais em que os tributos são 

cobrados como porcentagem da receita bruta: elevação em 10% 

(dez por cento) da porcentagem da receita bruta correspondente 

aos tributos a que se refere o art. 2º, caput; e 

  1. regimes de tributação em que a base de cálculo seja presumida: os percentuais de presunção ficam acrescidos em 10% (dez por cento). 

A redução dos benefícios fiscais ainda poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Federal. 

Quanto à tributação do lucro presumido, o aumento do percentual de presunção se aplica sobre a parcela da receita bruta total que exceda o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no ano-calendário, aplicando-se:  

I. o limite proporcionalmente a cada período de apuração no ano, permitido o ajuste nos períodos seguintes; e  

II. o acréscimo proporcionalmente às receitas de cada uma das atividades.  

Na justificativa apresentada, o Deputado autor do Projeto de Lei trouxe que o valor total dos subsídios tributários concedidos pelo governo em 2024 ultrapassou R$ 560 bilhões (quinhentos e sessenta bilhões de reais), o que equivale a 4,8% do PIB e excede o limite legal de 2% previsto pela Emenda Constitucional nº 109/2021, reforçando que o intuito dos dispositivos é ‘restaurar o equilíbrio das contas públicas, promover a eficiência econômica e fortalecer a justiça tributária’. 

Vale lembrar que, cerca de 20 anos atrás, foi editada, no final de 2004, uma Medida Provisória que previa a correção de 10% na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e, para compensar as perdas de arrecadação, propunha o aumento da carga tributária sobre as prestadoras de serviços, além da criação de novas retenções e restrições ao acesso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A repercussão negativa junto à sociedade civil — especialmente por parte da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) — resultou na revogação dos artigos polêmicos em março de 2005. 

A equipe tributária do Marins Bertoldi Advogados permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema. 

Gabriela Marugal Munhoz Rodrigues

Gabriela began her professional journey with an internship at the Curitiba Surveillance and Captures Police Station, where she drafted official letters and dispatches in the criminal sphere. She then had...
Scroll to Top