Por Janini Denipoti e Nicolle Sprea Dondalski
Foi publicada na última terça-feira (12/05/2026) a Medida Provisória (MP) nº 1.357/2026 pelo Governo Federal, promovendo nova alteração nas regras aplicáveis ao Regime de Tributação Simplificada e ao Programa Remessa Conforme a remessas postais internacionais, cujo tema se popularizou sob o apelido “taxa das blusinhas”.
A medida altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980, reduzindo à zero a alíquota sobre compras internacionais de até US$ 50, e ainda atribui ao Ministro da Fazenda competência para reduzir a alíquota para 30% nas remessas de até US$ 3.000.
Importante destacar que a MP promoveu alterações exclusivamente no Imposto de Importação, não alcançando o ICMS instituído em 2023 no âmbito do Programa Remessa Conforme (link)[1].
Quanto ao imposto estadual, porém, vale rememorar a alteração do Convênio ICMS nº 81/2023 pelo Convênio ICMS nº 135/2024, oportunidade em que os estados passaram a ter autorização para fixar a alíquota do ICMS incidente sobre as operações realizadas por remessas postais ou expressas, em carga tributária equivalente a 17% ou a 20%, a partir de 01/04/2025.
Embora a alteração seja animadora para os consumidores do setor varejista, a medida reacende o já conhecido debate com o setor industrial acerca dos impactos às empresas nacionais em um contexto de desequilíbrio concorrencial e competitivo.
Em 2024, o tema já havia sido levantado com objeções pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), quando o Congresso e o Governo chegaram a um acordo a partir da manutenção da referida tributação em 20%, após reivindicação da Câmara. (link).
De volta à alíquota zero, porém, o argumento do Governo se baseia na premissa de compras pequenas direcionadas a pessoas de baixo poder aquisitivo, enquanto o Congresso critica a medida sob o ponto de vista econômico, sinalizando reflexos na indústria nacional, conforme já manifestado pelo senador Hermes Klann[2], corroborado pela indústria têxtil brasileira que sinaliza ameaça e prejuízo à produção nacional[3].
No que se refere à tramitação legislativa, embora a Medida Provisória produza efeitos imediatos desde a publicação, depende de apreciação das casas do Congresso (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei, no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, que pode ser impactado pelo recesso parlamentar, previsto entre os dias 18 e 31 de julho.
O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados acompanhará atentamente os desdobramentos do tema e coloca-se à inteira disposição para sanar eventuais dúvidas.
[1] https://marinsbertoldi.com.br/programa-remessa-conforme-e-os-efeitos-na-tributacao-sobre-compras-internacionais/
[4] https://www.moneytimes.com.br/fim-da-taxa-das-blusinhas-preocupa-industria-plataformas-apoiam-fets/


