Inicialmente para se entender melhor o que pretende a reforma tributária, buscamos analisar os pressupostos e os objetivos buscados com a reforma. O texto publicado pelo próprio autor da reforma tem como pressupostos básicos e diretrizes do modelo tributário a “Manutenção da carga tributária global”, “Distribuição da arrecadação entre Municípios, Estados e União” e “Definição de um período de transição”.
A reforma também visa uma série de objetivos como aumento anual de 1% do PIB por um período de 10 anos, simplificação do sistema de arrecadação sobre o consumo, manutenção da carga tributária e um modelo similar ao adotado nos países europeus.
Para entendermos melhor o sistema tributário brasileiro precisamos nos desapegar de alguns vícios comuns: a discussão em relação à carga tributária nacional e a destinação dada à verba pública pelos entes federativos.
De fato, nossa carga tributária subiu consideravelmente nas últimas décadas, passando de uma média de 27% do PIB nas décadas de 70 e 80 para os atuais 32% em meados da década de 90 até os dias atuais. No entanto, países como Dinamarca, França, Itália e Alemanha possuem carga tributária superior à 40%; assim como Canadá, Japão, México, Reino Unido e Argentina também possuem carga tributária próxima à 30%. Outros países, no entanto, como China e Chile, possuem carga tributária abaixo de 20%.
O que se pretende demonstrar aqui é que existe uma grande dificuldade em se determinar qual deveria ser a carga tributária aceitável à realidade brasileira, isso porque, existem outras centenas de fatores econômicos determinantes nessa equação. Isso mostra que a carga tributária não é determinante para a reforma tributária proposta que, por sinal, é clara no sentido de preservar a manutenção da carga atual.
Superada a questão relacionada à carga tributária, um panorama interessante sobre as fontes de arrecadação no atual sistema tributário nacional se refere às fontes de arrecadação. O gráfico a seguir foi montado considerando os valores divulgados para o ano de 2015 em estudo realizado pela própria Receita Federal:
O combate à regressividade do nosso sistema tributário é, arriscamos dizer, o ponto crucial de qualquer reforma tributária que pretende ser inclusiva e redutora de desigualdade social, e a esse tema deve ser dedicada máxima atenção.
Por outro lado, identificamos uma baixa arrecadação sobre a propriedade. Isso demonstra um sistema tributário que favorece a concentração de riquezas, em contrapartida à limitação do poder aquisitivo das pessoas, por meio da redução drástica de salário e renda e o aumento no custo dos bens e serviços.
Outros pontos de extrema importância estão relacionados a questões de natureza operacional, como normas e prazos referentes à recuperação/restituição de créditos tributários e a redução do número de obrigações acessórias a que estão submetidas as empresas.
Ainda, considerando o atual cenário de automatização dos dados fiscais e da arrecadação dos tributos, nos questionamos se faz sentido a manutenção de regimes tributários para a antecipação do pagamento, nos moldes do regime de substituição tributária e dos regimes monofásicos de tributação concentrada. Esses mecanismos de arrecadação, ao lado de um conjunto enorme de obrigações acessórias e à confusa legislação tributária, colocaram o Brasil no topo do ranking dos países nos quais as empresas mais gastam horas para se adequar à lei tributária.
De acordo com o ranking do Banco Mundial, o Brasil ocupa a 183º posição, ou seja, ou último lugar, com 2.600 horas anuais apenas para apurar e arrecadar tributos. Em média, as empresas estabelecidas na América Latina gastam 503 horas para pagar tributos.
A tarefa do relator da proposta, o deputado Luiz Carlos Hauly, realmente não é fácil, por isso é necessário que se continue o amplo debate com a sociedade e que se atente para a necessidade de uma reforma tributária efetivamente igualitária, menos complexa e que insira o contribuinte como peça fundamental no sistema de financiamento da máquina estatal.
Por fim, cabe sempre destacar que nenhuma reforma tributária será eficiente no Brasil sem antes passarmos por um intenso processo de reforma política e de redução dos gastos públicos.
Mateus Adriano Tulio – Coordenador Tributário no Marins Bertoldi Advogados
*Artigo publicado pela Gazeta do Povo