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Abertura do prazo para Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Publicado em: 21 Feb 2020

QUANDO COMEÇOU O PRAZO?

O prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior referente ao ano-base de 2019 teve início na segunda-feira, dia 17 de fevereiro de 2020.

QUEM DEVE DECLARAR?

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil. A periodicidade da declaração depende do montante detido sobre ativos de qualquer natureza: (i) se equivalente ou superior a U$$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos), na data base de 31/12, deverá entregar a CBE Anual; e (ii) se equivalente ou superior a U$$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), deverá entregar a CBE Trimestral, nas datas-base de 31/03, 30/06 e 30/09 (as declarações devem ser enviadas sempre até às 18 horas do dia limite).

QUAIS ATIVOS DEVO CONSIDERAR?

Os ativos devem ser informados de acordo com sua categoria real, não de acordo com o título que o documento representativo do ativo possa vir a ter.

A declaração fornece as seguintes categorias: (1) Ações Negociadas em Bolsa;(2) Brazilian Depositary Receipt; (3) Câmbio Manual; (4) Crédito Comercial Intercompanhia; (5) Crédito Comercial Não-Intercompanhia; (6) Depositary Receipt – Empresa Brasileira; (7) Depositary Receipt – Empresa Não-Brasileira; (8) Depósitos à Vista e a Prazo; (9) Derivativo – Futuro e Swap; (10) Derivativo – Opção; (11) Empresas – Participação no Capital; (12) Empréstimo Intercompanhia; (13) Empréstimo Não-Intercompanhia; (14) Fundos de Investimento; (15) Imóvel; (16) Outros Direitos; (17) Título de Dívida Intercompanhia; e (18) Título de Dívida Não-Intercompanhia.

CONVERSÃO DOS VALORES

A conversão de outras moedas em dólares americanos, para fins da apuração da quantia acima, deve ser feita no site do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br), na opção “Taxas de Câmbio” do menu de “Câmbio e Capitais Estrangeiros” no link “Conversão de Moedas”.

QUEM É RESIDENTE?

O conceito de residência é o mesmo da legislação tributária. Portanto, para pessoas físicas, considera-se residente aquele:

I. que resida no Brasil em caráter permanente;

II. que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior;

III. que ingresse no Brasil:

a. com visto permanente, na data da chegada;

b. com visto temporário:

i. para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;

ii. na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses; ou

iii. na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses.

IV. que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;

V. que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.

No caso de Pessoas Jurídicas, considera-se residente no Brasil quando possuir sede no País, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

ONDE DECLARO?

A declaração CBE é realizada em formato eletrônico, por meio do link “Fazer ou acessar a declaração”, disponível no site do Banco Central do Brasil.

QUAL A MULTA PELO DESCUMPRIMENTO?

Nos termos dos artigos 60 e seguintes da Circular BACEN nº 3.857/2017, conforme alterada, o desatendimento dos prazos, bem como a prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas, pode acarretar as seguintes sanções base (que poderão ser mitigadas ou majoradas):

INFRAÇÃO MÍNIMO (% sobre o valor da declaração) MÁXIMO
Declaração intempestiva 1% (um por cento) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Informações incorretas ou incompletas 2% (dois por cento) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Não efetuar registro, declaração ou documentação comprobatória 5% (cinco por cento) R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais)
Prestar informação falsa 10% (dez por cento) R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

POR QUE A DECLARAÇÃO DE CAPITAL BRASILEIRO NO EXTERIOR EXISTE?

A iniciativa tem como objetivo reunir informações estatísticas sobre o ativo externo do País. A informação serve como base para construção do índice “Posição Internacional de Investimentos” (PII) do Brasil, uma informação valiosa para a tomada de decisões de política econômica.

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