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Alterações na Lei das Sociedades Anônimas reduzem os custos de manutenção das companhias de pequeno porte.

Publicado em: 26 Apr 2019

Na data de ontem, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 13.818/2019, que trouxe importantes alterações à Lei 6.404/1976 – Lei das Sociedades Anônimas.

 

O caput do artigo 294 da Lei das Sociedades Anônimas previa que as companhias de capital fechado com menos de 20 (vinte) acionistas e patrimônio líquido igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de  reais) eram obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras, assim como os editais de convocação das assembleias gerais, no Diário Oficial e em um jornal de grande circulação de sua localidade. Com a alteração introduzida pela Lei 13.818/2019, o valor do patrimônio líquido de referência foi aumentado para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), aumentando significativamente a quantidade de companhias que passam a estar dispensadas de tais obrigações, desde que observados os termos dos incisos I e II do referido artigo 294 (que não sofreram alterações).

 

Outra mudança importante trazida pela Lei 13.818/2019 diz respeito ao caput do artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas, que exige que as publicações previstas na citada lei sejam realizadas no Diário Oficial e em um jornal de grande circulação da localidade da sede da companhia. A partir de 1º de janeiro de 2022, não será mais obrigatória a publicação no Diário Oficial, e as publicações no jornal de grande circulação poderão ser feitas de forma resumida (observadas as disposições do inciso II do mesmo artigo no tocante às demonstrações financeiras), desde que os documentos publicados sejam simultaneamente divulgados na íntegra na página do mesmo jornal na internet.

 

As alterações acima, portanto, implicam em desejável redução dos gastos de manutenção das sociedades anônimas de pequeno porte, despesas que em muitas hipóteses acabam sendo fator determinante para a não utilização deste tipo societário no desenvolvimento das atividades empresariais.

 

Marins Bertoldi Advogados

Área de Direito Corporativo

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