Em 31 de dezembro se encerra o prazo para que as entidades nacionais e as domiciliadas no exterior inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ até 1º de julho de 2017 indiquem à Receita Federal do Brasil os beneficiários finais de suas operações.
O procedimento deve ser realizado por meio do Coletor Nacional no Portal REDESIM da Receita Federal do Brasil e os documentos que comprovem a cadeia societária devem ser apresentados em conjunto com o DBE (Documento Básico de Entrada do CNPJ). Os documentos e informações das entidades estrangeiras devem ser apresentados por meio de dossiê digital. Algumas entidades, tais como companhias de capital aberto no Brasil ou em países que exigem a divulgação pública dos acionistas relevantes, estão dispensadas da prestação de informações. A mesma dispensa não se aplica às suas controladas.
As entidades que não indicarem os respectivos beneficiários finais até término do prazo indicado pela Receita Federal do Brasil poderão ter o CNPJ suspenso e ficarão impedidas de transacionar com instituições bancárias enquanto perdurar a pendência, além de outros transtornos de ordem administrativa.
As entidades que por qualquer motivo estiverem impossibilitadas de informar os seus beneficiários finais à Receita Federal do Brasil devem buscar aconselhamento jurídico para evitar a aplicação de sanções.
Maiores informações podem ser obtidas com os advogados do Departamento Corporativo do Marins Bertoldi Advogados.