Está em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 7609/17, que prevê a alteração do artigo 294 da Lei das Sociedades Anônimas para elevar de R$ 1 milhão para R$ 10 milhões o valor do patrimônio líquido das companhias fechadas, com até 20 acionistas, dispensadas de publicar edital de convocação das assembleias gerais e as demonstrações financeiras.
Sendo aprovada a alteração, resultará na redução dos custos de manutenção de boa parcela das sociedades anônimas e estimulará a utilização desse tipo societário por empresas de menor porte.
Assim que a medida for aprovada, informaremos a respeito.
Marins Bertoldi Advogados
Área de Direito Corporativo