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Deadline for the regularization of properties in border areas is extended

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Publicado em: 26 Sep 2025

Por Eduardo Cramer Ono 

Em 15 de setembro de 2025, foi publicada a Lei nº 15.206/2025, originada do Projeto de Lei nº 1.532/2025, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). A nova norma altera a Lei nº 13.178/2015, prorrogando o prazo para que proprietários de imóveis rurais localizados em faixa de fronteira requeiram a certificação de georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural, com vistas à ratificação dos registros imobiliários. 

Com a alteração, o prazo – que anteriormente se encerraria em 22 de outubro de 2025 – foi estendido até outubro de 2030. 

Importante destacar que a Lei nº 15.206/2025 não promoveu outras alterações na Lei nº 13.178/2015. Assim, permanece vigente a exigência de regularização para os imóveis da União transferidos por Estados ou sem a devida autorização do antigo Conselho de Segurança Nacional (atualmente Conselho de Defesa Nacional) que possuíam, em 22 de outubro de 2015, área superior a 15 módulos fiscais. 

Embora o prazo legal se aplique apenas a imóveis com área superior a 15 módulos fiscais, a regularização de propriedades menores é altamente recomendável. Conforme divulgado em publicação anterior, além de garantir segurança jurídica, ela permite a utilização do imóvel como garantia em operações de crédito, a participação em programas de incentivo à produção e a prevenção de disputas com a União 

A regularização fundiária é um passo essencial para conferir maior segurança, agregando valor ao patrimônio rural. Proprietários interessados devem buscar orientação jurídica especializada para avaliar a situação registral de seus imóveis e iniciar o processo dentro do novo prazo. 

O time do Corporativo Imobiliário do Marins Bertoldi Advogados permanece atento às alterações legislativas relacionadas à regularização de imóveis e está à disposição para auxiliar com as particularidades de cada caso. 

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